sábado, 31 de dezembro de 2011

Cartão de crédito

Trabalho apresentado em sala de aula por algumas alunas...Muito bom

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo conceituar os cartões de créditos de acordo com as perspectivas do Direito Comercial Brasileiro, abordando também a história do surgimento, evolução, elementos, conceito, espécies, cartões bancários e não bancários, natureza e extinção do contrato.



Cartão de Crédito

Histórico:
Os primeiros registros de surgimento do cartão de crédito foram por meados da década de 1920, nos Estados Unidos. Logo no inicial os cartões de créditos eram dados somente aos clientes mais fiéis em que o dono do estabelecimento acreditava em que eles pagavam as suas compras em dia. Mas foi na década de 1950, quando Frank MacNamara estava com executivos financeiros em um restaurante na cidade de Nova York e percebeu que tinha esquecido seu dinheiro e seu talão de cheques para pagar a conta, que teve a ideia de criar um cartão em que contivesse o nome do dono, e que após um tempo, o dono do cartão pudesse pagar a conta.

Então, naquele mesmo ano, ele criou o “Diners Club Card“que era feito de papel-cartão. O cartão era aceito em apenas 27 restaurantes e era usado apenas por pessoas importantes na época (aproximadamente 200 pessoas que eram amigos de Frank). Em 1952, o cartão começou a ganhar milhares de adeptos e já era aceito por vários estabelecimentos. E neste mesmo ano foi criado o primeiro cartão de crédito internacional. Em 1955, o cartão passou a ser feito de plástico.

No Brasil foi em meados de 1954 que o empresário Hanus Tauber trousse para o Brasil os cartões, em 1954, comprou nos Estados Unidos uma franquia da Diners, propondo sociedade no cartão com o empresário Horácio Klabin. Em 1956, o Diners chegou ao Brasil, sendo inicialmente um cartão de compra e não um cartão de crédito. Em 1968, foi lançado o primeiro cartão de crédito de banco, o Credicard, e em 1971 foi fundada no Rio de Janeiro a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços - ABECS. Posteriormente, em 1974, a sede da ABECS foi transferida para São Paulo. Em 1984, a Credicard comprou a Diners Club do Brasil, mas foi na década de 1990 que ocorreu o lançamento do cartão de crédito internacional e em 1994, com a chegada do Plano Real, ele só faz aumentar o crescimento do produto.

Conceito:

Em primeiro momento vale ressaltar que o “Cartão de Crédito”, consiste em uma forma de pagamento eletrônico.Tambem é um cartão de plástico que contém, pelo menos, o nome do portador, número do cartão e data de validade na frente, além de, no verso, ter um campo para assinatura do cliente, o número de segurança e a tarja magnética (geralmente preta). Vale frisar que a maioria de cartões de crédito tem forma e tamanho padronizados, como especificado pelo padrão do ISO 7810.

Outra caracteristica do cartão de crédito, é que o mesmo pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher pagar o total cobrado ou somente o mínimo, postergando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros.

Um fator de estrema relevancia, é a conta do cartão de crédito, que possui um limite de compras definido pelo banco emissor. As compras efetuadas reduzem o limite disponível até que, quando insuficiente, novas compras são negadas. O pagamento da fatura libera o limite para ser usado novamente.

Para entendermos o sistema de cartão de crédito vejamos o entendimento do ilustre doutrinador Waldo Fazzio, vejamos in verbis:

“O sistema de cartão de crédito é um conjunto de relações jurídicas instrumentais destinado a otimizar os negócios pela simplificação e segurança que confere às transações: facilita a compra e garante o fornecedor.” Fazzio Júnior, Waldo. Manual de direito comercial. – 10ª Edição. São Paulo. Editora: Atlas, 2009. Pagina: 454.

Nos dias atuais o cartão de crédito se tronou uma importante ferramenta na evolução das práticas das relações de troca e de consumo.

Tipos e modalidade de cartões:

Convencional: emitido por bancos, muitas vezes junto com a função débito;

Private Label: Só pode ser usado na loja que o emitiu;

Hibrido: Oferecido por uma empresa, pode ser uma loja, uma associação de classe, uma fundação, um time de futebol e, até mesmo, uma igreja, em parceria com uma instituição financeira, resultando normalmente em taxas menores do que as praticadas nos cartões convencionais.

Gold: Voltando para consumidores que, além de viajar e fazer compras internacionais, desejam linha de crédito para gastos mais altos. A modalidade oferece seguro viajem, mas sua anuidade é, em média, 70% superior à do internacional. Entre os Gold, a anuidade chega a ser 93% mais cara, dependendo da bandeira.

Cartão Nacional: Só pode ser utilizado no Brasil, inclusive em compras pela internet.

Bandeira: É a empresa responsável pela comunicação da transação entre o credenciador e o emissor do cartão de crédito. Exemplo: Visa, Mastercard e American Express.

Cartão internacional: Para quem costuma viajar para o exterior ou adquirir produtos em sites estrangeiros. O cartão internacional costuma ter anuidade, em média, 40%, maior que a do nacional, e a diferença é de 53% entre a mais barata e a mais cara nos bancos pesquisados.

Nas modalidades de cartões de crédito, teremos as figuras dos cartões de crédito bancários (onde o emissor é um Banco), os cartões de credenciamento (emitidos por lojas, cujo financiamento fica a cargo desta).Nestes casos, o importante a ressaltar é que, ambas diferem na relação contratual, o que ao nosso entendimento não é o foco de nossa pesquisa no momento.

Elementos:

São três os elementos na visão do doutrinador Waldo Fazzio:
A empresa emissora que, concedendo ao comprador e pagando o fornecedor, intermedeia e facilita a compra e venda, sendo emissores os Bancos e administradores de cartões de crédito (como Credicard e Hipercard), que oferecem o produto aos consumidores, definem o limite de compras, decidem se as transações são aprovadas, emitem a fatura para pagamento, cobram os titulares em caso de inadimplência. (Os Bancos ficam devidamente identificados na parte superior do cartão);

O titular do credito (portador aderente ou usuário) pessoa credenciada pela empresa emissora, mediante pagamento de taxa anual, que adquire bens ou serviços do fornecedor, não obstante, credenciador é quem oferece o sistema de pagamento e credencia o lojista a receber os cartões. Exemplo Cielo e Redecard;

O fornecedor ou vendedor, empresário que, filiado a empresa emissora, vende produtos ou mercadorias, ou presta serviços ao usuário recebendo daquela o respectivo valor.

Preço e Pagamento com o Cartão:

A compra feita pagando com o cartão de crédito não pode ser considerada à vista, pois o comerciante receberá o valor devido, em no mínimo 30 dias após a transação, mediante o pagamento da comissão contratada.

O que acontece muito e deixa os consumidores desestimulados em comprar com o cartão de crédito, é o fato de que muitas empresas diferenciam o valor do produto para a compra a vista e a compra com o referido cartão. Vale esclarecer que a majoração do preço de mercadorias feita pela empresa, para pagamento com cartão não produz fato gerador algum ilícito, ou seja, não há multa nenhuma para o comerciante que estipula valor maior para pagamento com cartão, visto que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Neste caso, o Supremo Tribunal Federal decidiu por meio de recurso especial que este aumento do preço se trata se mero abuso do poder econômico.

A fiscalização por parte do estado a este tipo de pagamento, tem apenas função orientadora, devendo assim vigorar o princípio da livre concorrência.
Deve-se frisar novamente, que não pode receber sanção o comerciante que majorou o preço da mercadoria para transação com pagamento de cartão de crédito, ante a inexistência de lei que o impeça.

Algumas Regras Operacionais:

Não incide ISS nos serviços prestados pelas empresas administradoras de cartão de crédito, pelo fato que as atividades de emissão e administração de cartões não integram a lista de serviços anexo ao Decreto-lei 406/68.

As cláusulas contratuais que impõem ao consumidor a responsabilidade absoluta por compras realizadas com cartão de crédito furtado são NULAS, até o momento de comunicação do furto. Trata-se este caso de desvantagem exagerada e militam contra a boa-fé e a equidade, pois os vendedores e as administradoras têm o dever de apurar a regularidade no uso dos cartões.

A administradora tem a responsabilidade de verificar a ocorrência do pagamento da fatura pelo seu cliente, para não prejudicá-lo ou comprometer seu crédito, como ocorre quando se inclui o nome do cliente em cadastro de inadimplentes.

A súmula 283 do STJ, considera as administradoras de cartões de crédito como instituições financeiras, podendo cobrar juros remuneratórios sem restrições do Decreto número 22.626/1933.

Caso o consumidor não consiga comprar em algum estabelecimento pelo motivo de insuficiência de saldo, não há dano moral, mas mero dissabor. Logo o controle do referido saldo em conta é encargo do consumidor. Não havendo efetivo bloqueio do cartão de crédito do consumidor, impedindo-o de adquirir bens no comércio, não há se falar em dano moral.

A súmula 237 do STJ, deixa claro que nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

Curiosidades:

O primeiro cartão da bandeira Elo, criada por Bradesco e Banco do Brasil, deve chegar ao mercado neste mês (outubro). Desenvolvida pelos dois bancos com o objetivo de criar uma bandeira nacional forte, a estratégia de bandeiras locais vem sendo replicada em vários outros países, com o objetivo de reduzir a participação dominante da Visa e da MasterCard nos pagamentos com cartões, mostra relatório da consultoria inglesa Lafferty Group.

Assim como o Brasil, vários países emergentes, como China, Rússia e Índia, além da Comunidade Européia, estão desenvolvendo projetos de bandeiras locais. Na Europa, um grupo de executivos do setor de meios de pagamento resolveu criar a PayFair. Outros bancos se reuniram e criaram o Monnet Card. Na China, surgiu a China UnionPay (CUP), que também montou rede de captura de transações e de credenciamento de lojistas.

Na avaliação do presidente do Lafferty Group, Michael Lafferty, com o crescimento dos meios eletrônicos de pagamento nos últimos anos nos mercados emergentes, essa estratégia passou a ganhar força, como forma de fortalecer os bancos locais. Um dos argumentos é que uma bandeira nacional reduz o envio de royalties às bandeiras americanas. O Brasil está entre os cinco maiores mercados de cartões do mundo, liderado pelos Estados Unidos, o que torna o País atrativo para qualquer empresa do setor, avalia Fafferty.

"Uma bandeira local é uma forma mais barata de chegar a baixa renda", diz Lafferty. A meta da Elo é ter 15% do mercado brasileiro de cartões em cinco anos. Um dos focos é justamente as classes de menor renda, principalmente a C.

O mercado brasileiro de cartões deve movimentar R$ 535 bilhões este ano e crescer 20% na comparação com 2009, segundo estimativas da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs). O cálculo leva em conta as operações com cartões de crédito, débito e emitidos por lojas e outras redes de comércio. Ao todo, devem ser feitos 7,1 bilhões de pagamentos com cartões. Com o mercado crescendo a 20% há vários anos, o próprio governo passou a estimular a criação de uma bandeira nacional, como forma de fomentar a concorrência e fortalecer os bancos locais.

As bandeiras internacionais definem a taxa de intercâmbio, parcela do valor cobrado do lojista que o credenciador repassa ao banco emissor. Em média, essa taxa está em 1,54% para o cartão de crédito, segundo o mais recente boletim estatístico do mercado de cartões do Banco Central. Parte desse valor fica com as bandeiras, como direito pago pelo banco de usar sua marca nos cartões.
Natureza Jurídica

Trata-se de um contrato complexo que dispõe de diferentes submodalidades contratuais, como de financiamento pelo emissor do cartão ao credenciar o usuário, de compra e venda pelo usuário, de cessão de crédito pelo fornecedor à emissora do cartão e de prestação de serviços do emissor ao usuário e ao fornecedor.

Nesta relação jurídica, considerando o atual mercado de cartões e atualizando o glossário usual, teremos as Credenciadoras (também conhecidas como Operadoras de Cartão de Crédito ou Adquirentes, que são empresas que habilitam os estabelecimentos comerciais para aceitarem cartões – Ex: Cielo, Redecard), Bandeiras (instituições que autorizam o uso da marca e de sua tecnologia por emissores de cartões (Ex: Visa, Mastercard, Amex, Hipercard), Emissores (Bancos, Lojas, etc), Estabelecimentos Comerciais representados por Pessoas Jurídicas ou Físicas (autônomos) e os Portadores (pessoas físicas ou jurídicas portadoras do cartão de crédito ou débito).

Uso Indevido

O Cartão de Crédito pode ser objeto de uso abusivo, tanto por meio do usuário, quanto por meio de terceiro. Neste último caso, havendo prévia comunicação do usuário para a instituição emissora do cartão, de perda, furto, extravio ou qualquer outro tipo de desapossamento, este se exonera de qualquer responsabilidade após o referido aviso.


Fonte bibliográfica:

Fazzio Júnior, Waldo. Manual de direito comercial. – 10ª Edição. São Paulo. Editora: Atlas, 2009.

http://www.comerciodojahu.com.br/novo/Nacional%20/BRASIL+CRIA+BANDEIRA+NACIONAL+DE+CARTAO+DE+CREDITO.html

http://www.spcbrasil.org.br/noticias/detalhe/i/1966/noticia/Cart%C3%B5es+de+cr%C3%A9dito:+atraentes,+mas+perigosos

http://pt.wikipedia.org/wiki/Cart%C3%A3o_de_cr%C3%A9dito