sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Noções gerais de Direito Empresarial

LETRA DE CÂMBIO: corresponde ao título de crédito decorrente da relação de crédito pela qual a designada sacador emite uma ordem de pagamento pura e simples a um terceiro (outrem), denominado sacado, em favor de uma 3ª pessoa denominado beneficiário ou tomador, no valor ou nas condições nele constante.

1.Conceito:Entende-se por Letra de Câmbio uma ordem dada, por escrito, a 1 pessoa, para quê pague a 1 beneficiário indicado, ou à ordem deste, uma determinada importância em dinheiro. A letra de câmbio, nada mais é do quê,um título de crédito, dotado de literalidade e de autonomia própria das obrigações. Desempenha importantíssima função econômica pela ampla utilização do crédito que proporciona.

2. Legislação no Brasil que regula a Letra de Câmbio:

• Decreto 2.044/1908 nas partes não derrogadas;
• Decreto 57.663/1966 que introduziu no Direito brasileiro a Lei Uniforme da Convenção de Genebra .

Tanto a lei brasileira de nº. 2.044, como a Lei Uniforme tratam da Letra de Câmbio e da Nota promissória - note-se que, são títulos diferentes, mas tem muitos princípios em comum - dada a existência de tais princípios, a letra de câmbio e a nota promissória são chamadas de títulos cambiários ou, simplesmente, cambiais.

3. Existe 3 figuras intervenientes: Na letra de câmbio os intervenientes possuem, no título, funções diversas sendo:

a)SACADOR, SUBSCRITOR ou EMITENTE-é aquele que faz o saque / emite, é aquele que dá a ordem de pagamento, aquele que cria e emite a letra, dando a ordem de pagamento..
b) SACADO ou DEVEDOR - é aquele a quem a ordem é dada, contra quem a ordem é dirigida. Recebe a ordem de pagamento.
c) TOMADOR ou BENEFICIÁRIO - é pessoa a favor de quem é emitida a ordem - é aquele que porta o título e que fica no lugar do credor. É o beneficiário, este tem direito de receber o crédito.

Em virtude do princípio da autonomia das obrigações cambiárias, e sendo diversas as funções exercidas na letra por cada um desses elementos, uma mesma pessoa, física ou jurídica, pode figurar no título como sacador, como sacado e mesmo como tomador.

COMENTÁRIOS EXTRAS:Muitas vezes o sacador é também beneficiário - neste caso o sacado aceitante pagará àquele que criou a letra de câmbio - estas situações ocorre com frequência nos contratos de alienação fiduciária, onde a financeira emite o título de crédito para que o sacado (a pessoa que está alienando o carro) pague a ela mesma.

Muitas vezes o sacador ocupa o lugar do sacado - Ao dá uma ordem para que B pague, e este não dá o aceite - o beneficiário vai cobrar do sacador.

Todos os que fazem parte da obrigação cambiária são coobrigados (quem emite a letra é que é o obrigado a pagar quando o sacado não paga).A responsabilidade é solidária.

A letra de câmbio é muito usada no comércio de importação e exportação.
  • A letra de câmbio é sempre nominativa.
  • Enquanto não houver o aceite não há qualquer obrigação por parte do sacado, se houver uma dívida entre o sacador e o sacado, o primeiro tem outras formas admitidas em Direito para buscar o cumprimento da obrigação - se o sacador pagar ao beneficiário há o direito de regresso;
  • Quando houver o aceite, o sacado passa a ser coobrigado, mas o sacador também o é, e se o primeiro não pagar é ele quem assume essa responsabilidade.

Assim, todos se obrigam na relação, ou seja, todos são coobrigados e a responsabilidade pelo pagamento é subsidiária e autônoma.

4.NATUREZA JURÍDICA: é um documento que, corresponde a uma garantia formal de dívida abstrata de uma obrigação pecuniária.

5. O QUE É O SAQUE? é o ato pelo qual origina / cria / emite o titulo de crédito (letra de cambio). A Lei Uniforme, no Capítulo I do Título I, trata da criação e forma da letra de câmbio, tendo a tradução brasileira, adotada pelo Decreto n. 57.663, substituído a palavra criação por emissão. A Lei n. 2.044, intitulava o Capítulo I, DO SAQUE. Em ambas as leis, nesses capítulos, é regulada a criação da letra, com os requisitos essenciais para a sua validade. A criação, segundo tais dispositivos legais, é equivalente à emissão.

Em resumo, temos que criar a letra, é dar a forma escrita ao título e emitir, é fazer o título, já criado, entrar em circulação. Com a criação da letra de câmbio, alguém, denominado sacador, ordena a outra pessoa, denominado sacado, que pague a um terceiro, designado tomador, em certa época, uma importância determinada.

Sacador, sacado e tomador têm, na letra, posições definidas e diversas. E, como ao participarem do título, assumem direitos e obrigações autônomas (são independentes dos demais direitos ou obrigações dos que estão vinculados à Letra), sacado e tomador podem ser a mesma pessoa física ou jurídica que deu a ordem (sacador).

REQUISITOS ESSENCIAIS NAS LETRAS DE CÂMBIO (art. 1o da Lei Uniforme)
  1.  A denominação “letra de câmbio”, inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título.
  2. O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada-na realidade a palavra mandato está mal empregada; deveria mandado, pois trata-se de uma ordem - puro e simples significa não sujeito a condição alguma.
  3. O nome da pessoa que deve pagar (ou seja, do sacado) - pode conter ou não, mais abaixo, a sua assinatura.
  4. O nome da pessoa a quem, ou à ordem de quem a letra deve ser paga (ou seja, tomador) - não se admite ao portador.
  5. A indicação da data em que a letra é passada - somente poderá ser considerado um título que vale por si mesmo, independente da causa que lhe deu origem, a partir da data em que foi passado.
  6. E, por fim a assinatura do sacador - contendo, o título, uma ordem de pagamento, necessário é que alguém responda por esse pagamento se a pessoa a quem ele foi ordenado não o realizar - o sacador, que deve lançar sua assinatura na letra, necessita ser capaz para poder responder pela obrigação.

REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS NAS LETRAS DE CÂMBIO

  1. Época do pagamento - a Lei Uniforme admite a existência e validade do título sem esse requisito, uma vez que, semelhantemente à lei brasileira, dispõe que “a letra em que não se indique a época do pagamento será pagável à vista”, ou seja, no ato da apresentação (art. 2o, 2).
  2. Lugar do pagamento-quando se executa uma letra, pode-se fazê-lo ou no lugar do aceite ou onde deveria ser paga.
  3. Lugar da emissão-tem por finalidade saber qual a lei a aplicar nas relações internacionais- só é permitida a ausência do lugar de emissão se constar da letra o lugar do domicílio do sacador, que é o que vem ao lado do seu nome-havendo omissão de ambos a letra não terá os efeitos da letra de câmbio.
  4. Quantia determinada - letra de câmbio indexada - proibição somente para as cambiais vinculadas a contrato de aquisição da casa própria pelo SFH em razão de normas próprias autorizadas e aos contratos de crédito nacionais.
Os requisitos devem estar totalmente cumpridos antes da cobrança do título ou do protesto, não precisando constar do instrumento no momento do saque (art. 3o do Decreto n. 2.044 em consonância com a súmula 387 do STF) - caso contrário, o sacado pode alegar defeito formal do título.

6. O que é ACEITE?  É ato unilateral de vontade do sacado , este não está obrigado a aceitar a letra, mas se o fizer, passa a ser o obrigado principal. Assim, o aceite é o ato privativo do sacado, exclusivo de sua vontade, uma vez que ele se responsabiliza pelo pagamento, ao afirmar que estar que concorda em fazer o pagamento do titulo de crédito (letra de câmbio).

FACULTATIVO? o aceite é facultativo, tendo em visto que ninguém é obrigado a aceitar o que não quer. É de livre iniciativa do sacado aceitar ou não a ordem recebida. Resulta da simples assinatura do sacado no anverso do título; no verso, a assinatura vem seguida da palavra “aceito” ou qualquer outra equivalente. O aceitante é o devedor principal da letra de câmbio.

Como se opera o vencimento antecipado da letra?
 O vencimento antecipado se opera pela recusa do aceite, é comportamento lícito - neste caso, poderá o credor ou o tomador cobrar o título de imediato, pois o vencimento, obrigatoriamente fixado pela cambial, é antecipado com a recusa do aceite.

Recusa parcial ou aceite parcial- é por escrito e, também provocam o vencimento antecipado da letra. Não precisará mas esperar a data do pagamento, acontece a antecipação do pagamento. Pode ser:
Aceite limitativo - o aceitante concorda em pagar uma parte do valor do título;
Aceite modificativo - é o aceite em que o sacado adere à ordem, alterando parte das condições fixadas na letra, como por exemplo, a época do vencimento.

O QUE É A CLAUSULA NÃO ACEITÁVEL? - Art.22 da Lei Uniforme – é um modo de evitar que a recusa do aceite produza o vencimento antecipado da letra. É uma espécie de precaução, caso haja o não aceite, o pagamento não será antecipado, só será pago na data estabelecida notitulo. Dar certa garantia/segurança ao sacador de que ele não será cobrado antes da data estabelecida: o sacado poderá valer-se do expediente previsto na lei, consiste na cláusula “não aceitável” (salvo nas hipóteses proibidas pelo dispositivo legal) - a cláusula “não aceitável” faz com que o portador não possa antecipar o pagamento e não possa protestar por aceite.

Assim, o credor somente poderá apresentar o título ao sacado no seu vencimento e para pagamento, portanto. Não tendo nenhuma conseqüência excepcional para o sacador pois a recusa do aceite ocorre após o vencimento do título, época em que ele, o sacador, já deveria estar preparado para honrar  com seu compromisso.

OBSERVAÇÃO EXTRA: quando o sacador emite a ordem, ele está sujeito ao aceite da figura do sacado, se este aceitar, será considerado devedor principal e o sacador, será co-responsável pelo pagamento do titulo de crédito, se o sacado não pagar, o credor pode executar qualquer um dos dois, ou mesmo os 2 ao mesmo tempo, cabendo ao sacador o direito de ação de regresso contra o sacado.

•  Exemplo para que o leitor entenda melhor: Carlos Cezar é o (SACADOR) Pedro Paulo é o (SACADO) Antônio carlos (TOMADOR)
Se Antônio aceitar o título ele passa a ser o sacado aceitante, tornando-se, assim, o obrigado principal - se não aceita está fora da obrigação cambial

O QUE É PROTESTO?  É  o ato notarial que significa a comunicação da falta do aceite.

O QUE É O ENDOSSO? é o ato pelo qual alguém transfere um titulo de crédito para outrem. O tomador é a pessoa que endossa para outrem.

A (sacador) → B (sacado) → C (tomador) →endossa p/ D →E...

Portanto, devedor principal é o sacado e, sacador é o co-devedor.

Para que a letra de câmbio possa facilmente ser transferida e se opere a circulação dos direitos de crédito nela incorporados, emprega-se um meio próprio dos títulos de crédito chamado de endosso, que consiste na simples assinatura do proprietário no verso ou anverso da letra, antecedida ou não de uma declaração indicando a pessoa a quem a soma deve ser paga - com essa assinatura a pessoa que endossa o título, chamada endossante, transfere a outrem chamado endossatário, a propriedade da letra (L.U., art. 14) - nessa condição, o endossatário ao receber a letra torna-se o titular dos direitos emergentes nela contidos, podendo, assim, praticar todos os atos que se fizerem necessários para resguardar a sua propriedade.

O endosso é ato cambiário que opera a transferência do crédito, representado por título “à ordem”. A alienação do crédito fica condicionada, também, à tradição do título, levando-se em conta o Princípio da Cartularidade. Já que se está transferindo um direito, quem pode fazê-lo é o possuidor do título.

Partes: Endossante ou endossador = alienante do crédito.
Endossatário = adquirente.

• Não há limites para o número de endossos - quando o documento não é suficiente, é possível anexar um papel que servirá como sua extensão - prolongamento da letra.

Efeito do endosso, 2 efeitos:
a) Transfere a titularidade do crédito
b) Vincula o endossante ao pagamento do título na qualidade de coobrigado (L.U., art. 15).

COMENTÁRIOS EXTRAS:
SOLIDARIEDADE- todos são responsáveis pela totalidade do pagamento. Na cadeia de anterioridade pode-se desobrigar alguns e nos casos de limitação (aceite, aval, intervenção).
SUBSIDIARIEDADE-cada um é responsável pela totalidade do pagamento e tem ação de regresso contra o(s) anterior(es) (uns contra os outros).

Espécies de endosso:
a) ENDOSSO EM BRANCO - quando não identifica o nome do beneficiário transformando o título nominativo em ao portador, transferindo o crédito por mera tradição
b)ENDOSSO EM PRETO - indica o nome do endossatário-pode ser feito no verso ou no anverso. e crédito.

 É proibido o endosso parcial (L.U., art. 12).

Vale salientar que, tanto a cessão civil de crédito como o endosso são transferências de um crédito a um determinado tomador.

• Diferença entre endosso e cessão civil de crédito:

ENDOSSO
• É o Instituto do Direito Cambiário.
• O endossante se obriga com a existência do crédito e pela solvência do devedor.
• O endossante não poderá se opor ao pagamento total da letra alegando não possuir mais fundos pois já pagou ao anterior endossador - essa alegação não pode ser feita levando-se em conta o princípio da autonomia (abstração e inoponibilidade das exceções aos terceiros de boa fé).

CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO: é o Instituto do ramo do Direito Civil.
• O cedente só se obriga com a existência do crédito.
• Pode se opor ao pagamento da letra alegando as relações anteriores entre os coobrigados no título.
• Ocorre quando no título de crédito o endossador coloca a cláusula “não à ordem”, ou seja, ele não se obriga com os posteriores endossantes - ex.: “endosso à Simone e não à ordem” - quando se coloca “sem garantia” não se garante nem a quem estamos passando o título - quando é feito após o protesto é chamado de endosso póstumo ou posterior.

8. AVAL : é a obrigação cambiária assumida por alguém no intuito de garantir o pagamento da letra de câmbio nas mesmas condições de 1 outro obrigado. É 1 garantia especial, que reforça o pagamento da letra, podendo ser prestada por um estranho ou mesmo por quem já se haja anteriormente obrigado no título(decisão do STJ) . A pessoa que dá tal garantia tem o nome de avalista e aquela a quem ele se equipara, e por intermédio da qual é assumida a obrigação de pagar o título, denomina-se avalizado. Para assumir tal obrigação o avalista necessita ser capaz, como, aliás, deve acontecer com todos quantos se obrigam cambialmente.
Aval é a garantia pessoal de dívida (pagamento), de que a obrigação constante do título de crédito será paga por um terceiro ou por um dos signatários (muitas vezes o endossante ou o próprio sacador avalizam o título), prestada mediante assinatura do avalista no anverso do próprio título ou em folha anexa. O avalista é solidariamente responsável com aquele em favor de quem deu o seu aval. a sua obrigação é autônoma e equivalente (ele é devedor do título da mesma maneira que o avalizado - L.U., art.32) à obrigação do avalizado.

OBS.: 1) O aval pode ser prestado mediante a assinatura do avalista no anverso do título ou no verso da letra com as seguintes expressões: “por aval”, “bom para aval” ou qualquer outra expressão equivalente. 2) Na falta de indicação (aval em branco) de quem está sendo avalizado, entende-se que o aval foi dado em favor do sacador (L.U., art. 31)

COMENTÁRIOS EXTRAS:
• Se o aval for dado no verso com somente a assinatura do avalista (em branco), ele estará avalizando o sacador.
• Pode haver uma cadeia de avalistas da mesma forma que se tem uma cadeia de endossantes.
• O avalista pode aparecer em qualquer lugar do título, avalizando qualquer uma das pessoas e, com isso, aumentando a garantia do pagamento.
• O aval, como obrigação do Direito Cambiário, faz com que o avalista se obrigue no pagamento integral; logo, o direito de regresso é em relação ao pagamento total do título e não em cotas partes como no Direito Civil.

DA SOLIDARIEDADE CAMBIÁRIA E DA SOLIDARIEDADE PASSIVA NO DIREITO CIVIL

A obrigação cambiária em geral (sacador, aceitante, endossantes ou qualquer avalista) é, muitas vezes, conceituada como solidária porque o credor pode exigir a totalidade do valor do título a qualquer um dos devedores. Deve-se acentuar que essa noção doutrinária não é tão apropriada no Direito Cambiário, pois o exercício do direito de regresso neste não segue as mesmas regras da solidariedade passiva do Direito Civil (assim, regressivamente, obedecendo a uma ordem na satisfação da obrigação).

• DA SOLIDARIEDADE ENTRE AVALISTAS NO CASO DE AVAIS SIMULTÂNEOS

Deve-se distinguir o que seja aval simultâneo de aval sucessivo:

AVAL SIMULTÂNEO-mais de um avalista assume a responsabilidade de pagamento do título em favor de um mesmo devedor - neste caso, os dois se encontram na mesma situação jurídica-obrigação solidária-no pagamento total - não é permitida a divisão proporcional do valor pago.

AVAL SUCESSIVO-o avalista garante o pagamento de um título em favor de um devedor que tem a sua obrigação garantida por um outro aval e assim por diante na cadeia dos signatários ou coobrigados no título - obrigação subsidiária.

9. VENCIMENTO (término do prazo estabelecido na letra tornando-a exigível). Assim, o vencimento da letra pode ser extraordinário ou ordinário:

EXTRAORDINÁRIO - se opera pela recusa do aceite ou pela falência do aceitante (pois este é o obrigado principal), produzindo o vencimento antecipado - o art. 43 da Lei Uniforme não considera a antecipação do vencimento - o Professor Fran Martins assim o admite, mas Rubens Requião (como a maioria dos doutrinadores) tem visão contrária.

ORDINÁRIO - é aquele que se opera quando o título atinge o prazo nele marcado, ou seja, que se opera pelo fato jurídico do tempo ou pela apresentação da letra ao sacado, quando à vista. A letra de câmbio pode ser passada: à vista, a certo tempo de vista, a um certo tempo da data e a dia certo.

À VISTA - o vencimento da letra se verifica no ato da apresentação ao sacado, para que ele a pague imediatamente- aceite e pagamento têm o mesmo vencimento, ou seja, se confundem na mesma data- ex:“À vista desta única via de letra de câmbio, pagará V.S.a a importância de . . .”

A CERTO TEMPO DE VISTA - a letra vence para pagamento a tantos dias ou meses da data do aceite - inicia-se a contagem desse prazo no dia seguinte à data do aceite - ex.: “Três meses após o aceite, V.S.a pagará, por esta única via de letra de câmbio, a Fulano, a importância de . . .”

A CERTO TEMPO DA DATA - aquele em que o dia do pagamento será determinado a partir do momento em que a letra é sacada - em termos de aceite, o prazo fica estabelecido entre a data do saque e a data do vencimento - sendo o vencimento fixado para o “princípio”, o “meado” ou o “fim” do mês, essas expressões devem ser entendidas como o dia primeiro, o dia quinze e o último dia do mês - ex.: “Seis meses desta data pagará, V.S.a a Fulano, por esta única via de letra de câmbio, a importância de Um mil reais. Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 2.000 - esta letra vencerá em 31 de Julho de 2.000 - caso o mês não tenha o dia 31, vencerá no último dia do mês.

A DIA CERTO -o vencimento da letra de câmbio vem expressamente indicado na letra - é a modalidade mais comum - ex.: “Aos 31 dias do mês de Agosto de 2.000, pagará, V.S.a a Fulano, por esta única via de letra de câmbio, a importância de . . .”

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Noções de Economia

SEÇÃO / AULA 1
O Mercado

 Problema central dos agentes econômicos: escolha sob escassez.
 O preço de um bem ou serviço é sempre estabelecido em função de transações por um bem.
 O preço têm uma função fundamental: equilibrar oferta e demanda por bens ou serviços.
 A fim de entendermos a dinâmica dos preços em uma economia capitalista é necessário estabelecer algumas definições.

Demanda- quantidade de um bem ou serviço que um indivíduo ou uma firma decidem comprar a um determinado preço.
 Como a quantidade comprada de um bem ou serviço muda, em função da mudança de preço desse bem ou serviço, conservando-se tudo o mais?
 Para tanto, é necessário analisarmos a curva de demanda individual.












Imaginemos que um consumidor resolva comprar castanhas.
 A tabela indica a quantidade de latas de castanha que o consumidor está disposto a comprar a um determinado preço.

Curva de Demanda Individual















 Do gráfico podemos inferir a seguinte regra geral:

“Quando o bem ou serviço fica mais barato, maior é a quantidade demandada.”
>Vale notar que nem sempre esta regra é válida.

 A partir das curvas de demanda individuais podemos inferir a curva de demanda do mercado.
 Para chegarmos à curva de demanda do mercado, temos que somar as curvas de demanda individuais para um determinado bem ou serviço.
 Esta soma é feita tomando-se as quantidades demandadas de um bem ou serviço, por todos os indivíduos, a um determinado preço.
















 A partir desta nova tabela, podemos construir o gráfico da demanda de mercado pelas castanhas.

















 Da mesma forma que, no caso das demandas individuais, quando o preço das castanhas aumenta a quantidade demandada diminui, e quando o preço das castanhas cai a quantidade demandada das castanhas aumenta.
 Estes movimentos ocorrem ao longo da curva de demanda.

 No entanto, se relaxarmos a hipótese de que tudo ficou constante e apenas os preços do bem ou serviços demandados mudaram, poderemos ter movimentos da curva de demanda.
 Assim, podemos ter mudanças na quantidade demandada de um bem ou serviço sem que o preço daquele bem ou serviço tenha se modificado.
 A curva de demanda pode se movimentar devido a, basicamente, dois fatores:
– mudanças na renda individual
– mudanças nos preços de outros bens ou serviços.

Mudança na Renda Individual

 Quando a renda individual se modifica, a quantidade demandada de determinados bens ou serviços tende a se modificar.
 Exemplo:
– Um indivíduo ficou mais rico, ele irá demandar mais de determinados bens ou serviços.
– Se sua renda cai, por outro lado, ele irá demandar menos de determinados bens ou serviços.

Mudança na Renda Individual

O consumo de vinho no Brasil, nos últimos anos, é um bom exemplo do que ocorre com a demanda por bens ou serviços quando a renda dos indivíduos se modifica, como mostra reportagem da Gazeta Mercantil
Mudança na Renda Individual
ONDE O VINHO É LEVADO A SÉRIO
por Marcelo Copello
“O aumento do consumo de vinho no Brasil é
uma realidade. A boa notícia para os produtores,
comerciantes e restaurantes, por outro lado,
evidencia a grande carência de profissionais
treinados nas artes da enologia, que agora estão
altamente requisitados aqui.”

Mudança na Renda Individual

 Podemos afirmar que, entre outros fatores, o que vem contribuindo para este aumento de consumo do vinho é a elevação da renda real do brasileiro;
 Neste caso, ao mesmo preço do vinho de antes da elevação da renda, corresponde, agora, uma quantidade demandada mais elevada.

Mudança nos Preços dos Outros Bens

 Quando os preços dos outros bens se modificam, pode haver um impacto sobre a demanda do bem em questão.
 Isto ocorre quanto mais relacionado, ou próximos, são os bens;
 Assim, quando os bens são ditos substitutos – isto é, quando a elevação no preço de um bem leva a uma elevação na quantidade demandada de outro – mudanças nos seus preços deslocam a curva de demanda;

 Se o preço da manteiga aumenta, a quantidade demandada de margarina tende a aumentar, em conseqüência. Os indivíduos tenderão a substituir manteiga por margarina;
 Quando os bens são complementares – isto é, quando a elevação no preço de um bem leva a uma queda na quantidade demandada de outro bem – o efeito da mudança de preço é oposto;

Por exemplo: café e açúcar podem ser considerados bens complementares.

Estes são exemplos de fatores econômicos que fazem as curvas de demanda individual se deslocarem;

Outros fatores, ditos não econômicos, também levam a deslocamentos na curva de demanda.

Mudanças nos Gostos e Preferências

 Caso do vinho branco no Brasil.
Após a divulgação de pesquisas indicando que o vinho tinto seria benéfico para o coração, houve uma forte redução do consumo de vinho branco no país.

Mudanças Demográficas

Mudanças na demanda também ocorrem por conta de mudanças demográficas.
 O caso mais comum é a mudança na pirâmide etária:
– O envelhecimento da população traz consigo mudanças nos hábitos de consumo, deslocando a curva de demanda de vários bens que seriam tipicamente consumidos por populações mais jovens.
Novas Informações
 As curvas de demanda também se deslocam em face de novas informações que surgem:
– O caso do vinho tinto se enquadraria nesta situação.
– A descoberta de que acerola aumenta a imunidade do organismo, fazendo com que se eleve o consumo – ou a quantidade demandada de acerola.
– O caso também da gripe aviária. Ante a essa nova informação, as pessoas estão deixando de consumir frango, deslocando a curva de demanda.

Mudanças na Disponibilidade de Crédito
 Caso do crédito consignado:
– O aumento do crédito, e por conseguinte, uma queda do seu custo, fez com que os indivíduos elevassem a demanda por bens e serviços em geral, deslocando as curvas de demanda individuais.

Mudanças nas Expectativas

As curvas de demanda por bens e serviços também se deslocam em conseqüência ao que os indivíduos pensam em relação ao futuro.

Se eles estão mais otimistas em relação ao futuro, consumirão mais; se estão mais pessimistas, consumirão menos.

 Devemos observar que o deslocamento das curvas de demanda podem se dar em duas direções:
 Deslocamentos para a direita indicam aumento na disposição do indivíduo a consumir;
 Deslocamentos para a esquerda, indicam redução na disposição do indivíduo, para o consumo.









SEÇÃO / AULA 2

TEMA: Oferta
A oferta descreve a quantidade de bem ou serviço que um indivíduo ou uma empresa está disposto a vender, a um determinado preço. Novamente, cabe perguntar: Como a quantidade ofertada reage a mudanças de preço do bem ou serviço?

A tabela mostra a quantidade de automóveis Fox que a Volkswagen está disposta a produzir, de acordo com mudanças no preço dos mesmos.













Como pode ser inferido da tabela, quanto maior o preço do bem ou serviço, mais a empresa ou o indivíduo estarão dispostos a ofertá-los.

Isto ocorre porque, quanto mais altos os preços dos bens ou serviços, geralmente maiores serão os lucros. Podemos traçar uma curva que une os diversos pontos – preço X quantidade ofertada - obtendo o gráfico da curva de oferta.












A curva de oferta do mercado é obtida de modo semelhante àquele utilizado para determinar a curva de demanda do mercado, bastando para tanto somarmos as quantidades ofertadas de um bem, a um determinado preço.

Evidentemente, quando falamos da oferta de um mesmo bem, estamos admitindo que os bens sejam razoavelmente homogêneos. Assim, podemos determinar, por exemplo, a oferta de carros médios, de carros de luxo, etc.

Da mesma forma que a curva de demanda, a curva de oferta também está sujeita a deslocamentos para direita e para a esquerda.
 Os fatores que deslocam a curva de oferta são diversos:
– mudanças nos preços dos insumos;
– mudanças na tecnologia;
– mudanças ambientais;
– mudanças na disponibilidade de crédito;
– mudanças nas expectativas.

Mudanças nos Preços dos Insumos

Quando os preços dos insumos utilizados na produção de um bem se elevam o bem passa a ser ofertado a um preço mais alto.













Com isso, a um determinado preço, os produtores estarão dispostos a ofertar uma menor quantidade do bem. Isto é equivalente a um deslocamento para a esquerda da curva de oferta.

Já quando os preços dos insumos utilizados na produção de um bem se diminuem o bem passa a ser ofertado a um preço mais baixo. Com isso, a um determinado preço, os produtores estarão dispostos a ofertar uma maior quantidade do bem. Isto é equivalente a um deslocamento para a direita da curva de oferta.

Mudanças na Tecnologia

Mudanças na tecnologia tornam, via de regra, a produção de 1 bem mais barato, porque elevam a produtividade dos fatores de produção. Desta forma, a um determinado preço, os produtores tornam-se mais dispostos a ofertar quantidades maiores do bem. Isto equivale a um deslocamento para a direita na curva de oferta.

Mudanças Ambientais

Mudanças ditas ambientais, tais como quebra de safra, secas, geadas etc., tornam o processo produtivo mais caro. Com isso, a um determinado preço, os produtores serão obrigados a ofertar uma quantidade menor de bens. Isto é o mesmo que dizer que a curva de oferta se deslocou para a esquerda.

Mudanças na Disponibilidade de Crédito

Quando o crédito torna-se escasso, seu custo aumenta e, com ele, elevam-se também os custos de produção. Desta forma, a um determinado preço, os produtores irão ofertar menos produtos (alternativamente, eles ofertarão a mesma quantidade de antes da elevação do custo do crédito a um preço mais elevado). Nestas circunstâncias, a curva de oferta sofre um deslocamento para a esquerda.

Mudanças nas Expectativas

O efeito das mudanças nas expectativas é muito sutil. Uma nova tecnologia para produzir relógios de pulso foi anunciada, mas ainda não se tornou disponível. Nestas circunstâncias, os produtores de relógio tenderão a reduzir sua produção aguardando a disponibilização da nova tecnologia.

Caso contrário, podem ser obrigados a incorrer em um custo de produção mais elevado diante de um quadro de redução nos preços dos relógios por seus concorrentes. Isto equivale a um deslocamento para a esquerda na curva de oferta.

Curva de Demanda
Deslocamentos















É importante notar também que estes deslocamentos são sempre paralelos.
Isto ocorre porque o deslocamento não é uma conseqüência da alta ou da baixa do preço do bem ou serviço.


Oferta e Demanda

A análise conjunta das curvas de oferta e demanda de mercado determinam o ponto de equilíbrio de mercado. O ponto de equilíbrio é determinado por:
 Preço de Equilíbrio
 Quantidade de Equilíbrio

Dizemos equilíbrio quando a oferta se iguala à demanda e não há nenhuma razão para mudança. Este é o sentido de equilíbrio em economia. A interação entre essas duas curvas vai permitir também a determinação da quantidade de equilíbrio.

 A quantidade de equilíbrio é aquela derivada da igualdade entre oferta e demanda.

 Assim, se um produtor está disposto a vender 10.000 automóveis a um preço de R$ 45.000,00 e existe uma demanda para esses 10.000 automóveis, dizemos que 10.000 automóveis é a quantidade de equilíbrio e que R$ 45.000,00 é o preço de equilíbrio do automóvel.














 À idéia de que o preço e a quantidade de equilíbrio de um bem são determinados pela conjunção da oferta e demanda denominamos LEI DA OFERTA E DEMANDA. Este é o início do nosso entendimento sobre o funcionamento da economia. Teremos agora que dar um passo adicional para permitir uma melhor compreensão do seu funcionamento.

 Possui Três Componentes Básicos:
 hipóteses acerca de como os consumidores se comportam;
 hipóteses acerca de como as empresas se comportam;
 hipóteses acerca dos mercados nos quais estes consumidores e empresa interagem.

Modelo Competitivo
O nosso modelo ignora o governo

O que foi apresentado até agora nos permite ter uma melhor compreensão de como funcionam, a grosso modo, os mercados. Os mercados que operam sob a lei da oferta e da demanda são os meios mais eficientes de alocação do que é produzido na economia. Esta eficiência é normalmente chamada EFICIÊNCIA DE PARETO.

Dizemos que uma eficiência é de Pareto, quando uma determinada distribuição do que é produzido entre os indivíduos da economia não pode ser melhorada sem que alguém piore de posição.
 Exemplo
 Se formos distribuir os pães produzidos em uma economia, não com base no critério do preço que os indivíduos estão dispostos a pagar, mas sim com base em critérios tais como cor dos olhos, estaríamos promovendo uma alocação que não seria eficiente sob o ponto de vista econômico.

Uma outra situação de ineficiência alocativa é representada pelo congelamento de preços. Neste caso, os produtores se sentiriam desestimulados a ofertar uma quantidade equivalente à procura dos bens e haveria, por conseguinte, racionamento.





SEÇÃO / AULA 3
Tecnologia
 Vamos estudar agora o comportamento da firma.
 Iniciaremos o estudo analisando as restrições que a firma encontra para produzir.
 A primeira restrição imposta à firma é de natureza tecnológica.
 Existem certos tipos de escolhas tecnológicas que são possíveis.
 Os insumos de produção são chamados de fatores de produção.
 Os fatores de produção são usualmente classificados em categorias tais como: terra, capital e matéria-prima.
Tecnologia
 Os bens de capital são aqueles insumos produzidos por outros.
 Os bens de capital são as máquinas e os equipamentos.
 Existe também o chamado capital financeiro, isto é, o dinheiro usado no processo produtivo.

Essas combinações são chamadas de CONJUNTO DE PRODUÇÃO








 Como os insumos custam dinheiro, devemos procurar extrair o máximo dos mesmos.

 Com isso, vamos restringir nossa atenção para a chamada FUNÇÃO DE PRODUÇÃO.
 A função de produção mede o máximo possível de produto a ser obtido, com o auxílio de uma dada quantidade de insumos.

Minimização de Custo











Com base nessa relação podemos também definir a ISOQUANTA.

 Uma isoquanta é o conjunto de todas as combinações possíveis entre os insumos 1 e 2, necessários para produzir uma dada quantidade de um produto.

 As isoquantas são semelhantes às curvas de indiferença.

 As isoquantas, contudo, não são definidas em termos de nível de utilidade.












Propriedades da Tecnologia
 A tecnologia é normalmente suposta ser monotônica.
 Se aumentarmos o montante de, pelo menos, um dos insumos, é possível produzir, no mínimo, tanto quanto estávamos produzindo.

 A tecnologia também é suposta ser convexa.
 Isto significa que, se existem duas maneiras de produzir y unidades de um produto, (x1, x2) e (z1, z2), a média ponderada dessas duas maneiras vai nos permitir produzir pelo menos y unidades do produto.

 Proporções Fixas: neste caso, só é possível produzir um mínimo a partir da combinação de dois insumos.
 Escrevemos a função de produção como:
f(x1, x2) = min{x1, x2}
Isoquantas - Proporções Fixas











Substitutos Perfeitos: neste caso, a produção depende apenas do número total de insumos.
– Formalmente:
f(x1, x2) = x1 + x2

Isoquantas - Substitutos Perfeitos










 Cobb-Douglas: esta função de produção possui o seguinte formato:


Onde:
– O parâmetro A mede a escala da produção, isto é, quanto poderemos obter se usarmos uma unidade de cada insumo.

– Os parâmetros a e b medem quanto do montante produzido responde a mudanças nos insumos.

 Produto marginal: mede o quanto obtemos a mais de um produto, fazendo variar um dos insumos, em uma unidade.
 Taxa técnica de substituição: mede a taxa à qual a firma terá de substituir um insumo por outro, a fim de manter sua produção constante.
 Isto posto, podemos estudar duas propriedades da função de produção:
• a produtividade marginal decrescente;
• a taxa técnica de substituição decrescente.

Produtividade Marginal: Uma vez que a tecnologia é monotônica, sabemos que o produto total vai aumentar quando elevamos a quantidade do insumo 1.

 No entanto, este aumento vai se dar a taxas decrescentes. Esta é a chamada Lei da Produtividade Marginal Decrescente.

 Os conceitos de CURTO PRAZO e LONGO PRAZO são relevantes no contexto da Produção. No CURTO PRAZO existem alguns fatores de produção que são fixos em um determinado nível. Ou ainda, no curto prazo existe, pelo menos, um fator de produção que é fixo. No LONGO PRAZO todos os fatores de produção são variáveis.

 Um outro conceito também importante em relação às funções de produção é o conceito de RETORNO CONSTANTE DE ESCALA.
 De acordo com o mesmo, se elevarmos ambos os insumos da nossa função de produção em uma escala k, a produção de determinado bem aumentará k vezes.

 Assim, se João usa duas vezes mais trabalho e terra para produzir rúculas, sua produção de rúcula será duas vezes maior.

Maximização de Lucros

 A firma vai escolher um nível de produção que maximize seu lucro. Por hipótese, a firma vai operar com preços fixos para seus insumos e seus produtos. Este quadro é também conhecido como o quadro dos MERCADOS COMPETITIVOS.
 Vamos definir lucros como simplesmente a diferença entre as receitas e os custos da firma:
Lucro = Receitas – Custos
 Podemos também definir as linhas de ISOLUCROS. Estas linhas nada mais são do que todas as combinações de insumos e produtos que geram um nível constante de lucro.
 Linhas de Isolucro















 O ponto onde a linha de isolucro tangencia a função de produção é o ponto de maximização de lucro da firma, a curto prazo.

 Note que este processo de maximização sugere que um dos insumos da firma é fixo, de modo que a maximização será obtida a partir da escolha ótima do fator variável.

Custos

 Os custos podem ser de dois tipos:
– Fixos: são aqueles que não mudam independentemente do volume produzido; Variáveis: são aqueles que variam com o nível de produção. São representados basicamente pelos custos dos insumos. Custos Totais: são dados pela soma dos custos fixos e dos custos variáveis.

Custos Fixos








Custos Variáveis













Custo Total











custo marginal é o custo extra que corresponde a cada unidade de produção adicional.

 Ele nos diz, por exemplo, qual é o custo extra de se produzir uma unidade adicional do Volkswagen Fox.



















O custo marginal é determinado pela seguinte fórmula:




 Onde:
– C = mudança no custo total
– Q = mudança na quantidade produzida

Curva de Custo Marginal

 A CURVA DE CUSTO MARGINAL representa graficamente o custo marginal de cada unidade adicional de produto.

 A fim de derivarmos a curva de custo marginal, começamos pela curva de custo total. A curva de custo marginal vai representar a inclinação da curva de custo total a cada quantidade de produto.








Custo Médio: custo médio é dado pela divisão entre o custo total e a quantidade total produzida.














 A CURVA DE CUSTO MÉDIO informa o custo médio a cada nível de produção.













 Existe uma importante relação entre as curvas de custo médio e custo marginal.

 A curva de custo marginal intercepta a curva de custo médio no ponto mais baixo do U, o chamado custo médio mínimo.

 Se CMg < CMe
– a produção de uma unidade extra de produto baixará o custo médio  neste ponto, a curva de custo médio será decrescente.

 Se CMg > CMe
– a produção de uma unidade extra de produto elevará o custo médio  neste ponto, a curva de custo médio será crescente.

 Se CMg = CMe
– o custo médio será o mínimo

 Quando o preço do insumo se altera, as curvas de custo se deslocam.
 Um aumento no custo variável desloca para cima as curvas de custo total, médio e marginal.

 Uma diminuição no custo variável desloca para baixo as curvas de custo total, médio e marginal.

Custo Total – Deslocamentos




Custo Médio e Marginal - Deslocamentos

 Um aumento no custo fixo desloca para cima a curva de custo total e médio.

 Um decréscimo no custo fixo desloca para baixo a curva de custo total e médio.

 As curvas de custo médio de longo prazo podem ter formatos diferentes do U da curva de curto prazo.

 A curva de custo total relevante de longo prazo é dada pelo limite inferior das curvas de custo total de curto prazo à medida que a produção vai sendo expandida.
Curvas de Custo Médio de Curto e Longo Prazo

 O que acontece com o custo médio de longo prazo quando todos os insumos aumentam juntos?

– Se os insumos crescem na mesma proporção que o produto, a curva de custo médio de longo prazo é horizontal (retornos constantes de escala).

– Se os custos crescem mais que o produto, a curva de custo médio de longo prazo é inclinada para cima (retornos decrescentes de escala).

– Se o produto aumenta mais que os custos, a curva de custo médio é inclinada para baixo (retornos crescentes de escala).

SEÇÃO / AUlA 4
Estruturas de Mercado
 Quando os economistas observam mercados, eles observam primeiro a estrutura de mercado, isto é, como ele está organizado. Cada estrutura de mercado destaca aspectos essenciais da interação entre a oferta e a demanda. Em todas as estruturas clássicas os agentes são maximizadores de lucro.

Concorrência Perfeita

 As suposições essenciais do modelo básico de concorrência perfeita incluem o seguinte:
– Firmas e pessoas são tomadoras de preço – cada uma delas é tão pequena em relação ao mercado que suas decisões não afetam o preço de mercado.
– Indivíduos e firmas têm informação perfeita sobre a qualidade e disponibilidade dos bens, e sobre os preços de todos os bens.
– Os produtos são homogêneos, isto é, são substitutos perfeitos entre si.
– A entrada e saída de firmas no mercado é totalmente livre.
– Os bens podem ser desfrutados exclusivamente pelo comprador.

 Em concorrência perfeita, cada firma preocupa-se somente com quanto deve produzir.

 Toda a produção será vendida a um único preço: o preço de mercado. Ao decidir quanto produzir, a firma maximizadora de lucro concentrará suas decisões na margem, ou seja, ela simplesmente compara a receita marginal que receberá ao produzir aquela unidade – que é precisamente o preço daquela unidade – com o custo extra de produzi-la, o custo marginal.

A Firma em Concorrência Perfeita

 Em mercados competitivos, as firmas produzem ao nível em que o preço é o mesmo que o custo marginal.

Concorrência Imperfeita e Estrutura de Mercado


 Na maioria das vezes, contudo, a competição não é perfeita. Ao contrário, é limitada.
 No modelo básico de competição perfeita, cada firma tomava p preço de mercado como dado.
 Se uma firma tentasse aumentar seu preço, perderia todos os seus clientes.
 Quando a competição é imperfeita, a firma pode perder alguns, mas não todos os seus clientes se cobrar um preço superior.
 Na competição imperfeita, as firmas não “tomam” simplesmente o preço que lhes é ditado pelo mercado. Elas “formam” o preço.
 Seja tomadora ou formadora de preço, a firma procura maximizar seu lucro.
 Ao determinar a quantidade do produto, a firma vai comparar a receita marginal que receberá por produzir uma unidade extra do produto com o custo extra ou custo marginal de produzir aquela unidade.
 A principal diferença entre uma firma que se defronta com competição perfeita e aquela que enfrenta competição imperfeita está na relação entre receita marginal e preço.
 Para a firma em competição perfeita, a receita marginal é igual ao preço.
 Em competição imperfeita, a receita marginal não é igual ao preço de mercado.

Concorrência Imperfeita: Monopólio

 Não existe concorrência na oferta.
 O setor é constituído de uma única firma, ou seja, situação em que uma empresa domina sozinha a produção ou comércio de uma matéria-prima, produto ou serviço.
 Por isso, pode estabelecer o preço.
 Nessa estrutura de mercado existe concorrência entre os consumidores.
 A firma produz um produto para o qual não existe substituto próximo.
 Há presença de barreiras à entrada de novas firmas, ou seja, é necessário manter os concorrentes em potencial afastados.
 Estes obstáculos podem ser administrados pelo monopolista através de:
 Controle sobre o fornecimento da matéria prima;
 Barreiras legais, como registros de patentes;
 Licenças e concessões governamentais e outros.
 É importante ressaltar que, em muitas circunstâncias, é a estrutura mais apropriada para a produção de certos bens e serviços como nos monopólios governamentais (ex. Correios).
 A legislação da maioria dos países proíbe o monopólio, com exceção dos exercidos pelo Estado, geralmente em produtos e serviços estratégicos.
 O monopólio “puro” é uma construção teórica, porque, na prática, ele não existe.
 O monopolista irá operar no ponto onde a receita marginal é igual ao custo marginal.
 No entanto, para o monopolista, a receita marginal é menor do que o preço de mercado.
 Portanto, o monopolista cobra um preço que incluí um markup sobre o custo marginal.
 O tamanho do markup depende da elasticidade da demanda.

A Firma em Concorrência Imperfeita


 Dado que no monopólio o preço excede a receita marginal, os compradores pagam pelo produto mais que o custo marginal de produzi-lo. Neste caso, há menos produção em um monopólio do que haveria, se o preço fosse igual ao custo marginal.

Concorrência Imperfeita: Monopólio

Concorrência Imperfeita: Concorrência Monopolista

 Embora apresente, como na concorrência perfeita, uma estrutura de mercado em que existe um número elevado de empresas, a concorrência monopolista caracteriza-se pelo fato de que as empresas produzem produtos diferenciados, embora substitutos próximos.

 Por exemplo, diferentes marcas de sabonete, refrigerante, sabão em pó, etc.

 Trata-se, assim, de uma estrutura mais próxima da realidade que a concorrência perfeita.
 Nesta estrutura, cada empresa tem certo poder sobre a fixação de preços, no entanto a existência de substitutos próximos, permite aos consumidores, alternativas para fugirem de aumentos de preços.
 Da mesma forma que na concorrência perfeita, prevalece a suposição de que não existem barreiras para a entrada de novas firmas no mercado.
 Um competidor monopolístico escolhe a quantidade que vai produzir igualando receita marginal e custo marginal, e depois vendendo essa quantidade ao preço dado em sua curva de demanda


Concorrência Imperfeita: Concorrência Monopolista


Concorrência Imperfeita: Oligopólio

 O oligopólio é caracterizado pela presença de um número reduzido de vendedores, produzindo produtos que são substitutos próximos entre si.

 Pode também ser caracterizado como sendo uma indústria em que há grande número de firmas, mas somente poucas dominam o mercado.

 A indústria automobilística é um exemplo de oligopólio.


 Oligopólios caracterizam-se por:

– Existência de poucas firmas, de tal forma que as decisões e ações de cada firma sejam relevantes para as outras. A noção fundamental subjacente ao oligopólio é a da interdependência econômica, ou seja, as decisões sobre o preço e a produção de equilíbrio são interdependentes, porque a decisão de um vendedor influi no comportamento econômico dos outros vendedores.

 Oligopólios caracterizam-se por:
• Produto homogêneo ou diferenciado. Quando o oligopólio oferece produtos homogêneos (substitutos perfeitos entre si) ele é considerado Oligopólio “Puro” (indústria do cimento, aço etc). Caso contrário será considerado Oligopólio diferenciado (indústria automobilística e de fumo).
– Presença de barreira para entrada de novas firmas. É exercida com o controle de matérias-primas, registro de patentes etc.
Ö O modelo duopólio é caracterizado por apenas duas empresas produtoras ou vendedoras no mercado.

 Os oligopolistas precisam escolher entre competir ou buscar lucros mais altos pela colusão com firmas rivais. Eles precisam decidir o que os rivais farão em resposta a qualquer ação que levem a cabo.

Concorrência Imperfeita: Monopsônio

 Estrutura de mercado caracterizada pela existência de muitos vendedores e um único comprador que domina o mercado.
 É uma estrutura que pode prevalecer especialmente no mercado de trabalho.
– É o caso, por exemplo, da empresa que se instala em uma determinada cidade do interior e, por ser única, torna-se demandante exclusiva da mão-de-obra local. Portanto, ou os trabalhadores empregam-se no monopsônio, ou precisam trabalhar em outra localidade.

Concorrência Imperfeita: Oligopsônio

 Estrutura de mercado caracterizada pela existência de poucos compradores, que dominam o mercado, para muitos vendedores.
– Exemplo: O setor automobilístico comprando das inúmeras firmas de autopeças.

 Nessa estrutura defrontam-se um monopolista e um monopsonista. Tipicamente, o monopolista deseja vender uma certa quantidade de produto por um preço, e o monopsonista pretende obter a mesma quantidade por um preço diferente daquele oferecido pelo monopolista.

 Como ambas as posições são conflitantes, somente a negociação recíproca permite a definição do preço.

Concorrência Imperfeita: Cartel

 Estrutura caracterizada por uma organização formal ou informal de poucos vendedores dentro de determinado setor, que determina a política de preços para todas as empresas que o compõem.
 O cartel perfeito nada mais é do que os oligopolistas, reconhecem a interdependência que têm entre si, e procuram se unir, maximizando o lucro do cartel.

Noções de direito ambiental

--> NOÇÕES INTRODUTÓRIAS

O SURGIMENTO DO DEBATE AMBIENTAL

• O sistema produtivo dominante no planeta nos últimos séculos.

• O modelo de desenvolvimento capitalista e sua influência nos diversos modos de vida.

• O papel do ser humano em relação ao planeta.

• A polêmica entre Antropocentrismo e Biocentrismo.

• As raízes do ambientalismo

• Preservacionismo x Conservacionismo

• Sustentabilidade

---> SUSTENTABILIDADE

SOBRE A SUSTENTABILIDADE

-Eficiência econômica.
-Equilíbrio ambiental.
-Justiça Social.
-Governança corporativa.

Direito Ambiental
Conceito:
Ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e problemas ambientais e sua relação com o ser humano, com a finalidade de proteger o meio ambiente e a melhoria das condições de vida no planeta.

Perpassa os interesses públicos e privados (gera direitos transindividuais ou metaindividuais)
Direito difuso: transindividualidade, objeto indivisível, titularidade indeterminada, ligada por circunstância de fato.
Direito coletivo: titularidade determinada.

PRIOMÓRDIOS DESSA PROTEÇÃO NO BRASIL
Lei n. 4.717/65 (Ação popular)
Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)

CONCEITOS ETIMOLÓGICOS:

-Biologia: bio (vida) + logos (saber, estudo) – estuda os seres individualmente.
-Ecologia: oikos (casa) + logos (saber, estudo) – estuda os seres em relação ao seu habitat.
-Economia: oikos (casa) + nomia (administração, governo).
-Para governar a casa, é preciso antes conhecê-la.

CLASSIFICAÇÃO DE MEIO AMBIENTE:
Natural: atmosfera, mares, solo, subsolo, patrimônio genético, fauna, flora, etc..
Cultural: bens de natureza material e imaterial, sítios de valores históricos, paisagístico, artístico, paleontológico, arqueológico.
Artificial: equipamentos urbanos, edifícios comunitários (museus, bibliotecas, pinacotecas, etc).
Do trabalho: local de trabalho, observadas as normas de segurança o trabalho.

---> PRINCÍPIOS DE DIREITO AMBIENTAL

PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
-Dever de proteção ambiental para as futuras gerações (dever de manutenção das bases vitais da produção e reprodução humana).
-Convergência de objetivos das políticas de desenvolvimento econômico, social, cultural e de proteção ambiental.
-Equilíbrio entre desenvolvimento social, crescimento econômico e uso dos recursos naturais.
-Constituição federal de 1988:
o Art. 225, caput.
o Art. 170, inc. VI.

--> PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
-Não significa “pagar para poder poluir”.
-Caráter preventivo: implementação de instrumentos necessários para evitar o dano.
-Caráter repressivo: reparação – art. 225 § 3º: responsabilidade objetiva:
-Retorno ao status quo ante.
-Pecúnia.
-Usuário-pagador

-->PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO/PREVENÇÃO (risco incerto/risco certo)
• Consciência ecológica.
• EIA/RIMA, manejo ecológico, tombamento, etc.
• Ex: transgênicos.

-->PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
-Produção, valorização do trabalho e respeito ecológico.
-Condutas positivas e negativas.

---> A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

ESTABELECIDA OFICIALMENTE PELA LEI N. 6.938/81(LER)
• Instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.
• Objetivo: instituir regras para possibilitar o desenvolvimento sustentável, por meio de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente maior proteção.
• O efeito “Cubatão”.
• NEPA (1969): Avaliação de Impacto Ambiental.
• Precedeu o Relatório Brundtland.
• Recepcionada sem ressalvas pela Constituição Federal de 1988.

CONCEITOS (Art. 3º da Lei 6.938/81)
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)


--> POLÍTICA:
-Visava assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança -nacional e a proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
-Equilíbrio ecológico.
-Racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar.
-Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
-Proteção dos ecossistemas.
-Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
-Acompanhamento do estado de qualidade ambiental.
-Recuperação de áreas degradadas.
-Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
-Educação ambiental em todos os níveis de ensino.


---> O SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

ART. 6º DA LEI N. 6.938/81
• Constituição do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA. (órgãos responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, de todas as esferas governamentais):
o Órgão superior: Conselho de Governo (reunião de Ministros de Estado).
o Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
o Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (antigamente a Secretaria Especial do Meio Ambiente, ligada à Presidência da República).
o Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
o Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais (SEMA/PA, FATMA/SC)
o Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais.

CONAMA
• Principais competências:
o Estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental
o Determinar a realização de estudos de alternativas para projetos de impacto ambiental.
o Última instância administrativa sobre penalidades impostas pelo IBAMA (depósito prévio).
o Estabelecer programas de proteção ambiental (PROCONVE, PRONAR).

• Presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.
• Constituição básica: formado por um colégio de cinco setores:
o Órgãos federais.
o Órgãos estaduais.
o Órgãos municipais.
o Setor empresarial.
o Sociedade civil.

• Atos do CONAMA:
o Resolução: deliberação técnica, vinculadas a diretrizes técnicas.
o Moção: manifestação acerca da temática ambiental.
o Recomendação: para implantação de políticas na área ambiental.
o Proposição: matéria ambiental a ser encaminhada ao Conselho de Governo ou ás Comissões do Senado ou da Câmara Federal.
o Decisão: sobre, por exemplo, multas ou outra penalidade imposta.

CÁLCULO DE SEGURO - DESEMPREGO

CÁLCULO DE SEGURO - DESEMPREGO

Faixas de Salários Médio (R$) Valor da Parcela

Até 685,06 --> Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De 685,07 Até 1.141,88 O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a 548,04.
Acima de 1.141,88 -->O valor da parcela será de R$ 776,46, invariavelmente.

PARCELAS DE SEGURO - DESEMPREGO

De 06 a 11 meses - 03 parcelas

De 12 a 23 meses - 04 parcelas

De 24 a 36 meses - 05 parcelas

A quantidade de parcelas poderá ser excepcionalmente prolongada em até 2 meses, para grupos específicos de segurados, conforme Lei nº. 8.900, de 30.06.1994.


SALÁRIO FAMÍLIA

Até 472,43 24,23
De 472,44 Até 710,08 17,07
Acima de 710,08 0,00


Faltas p/ fins de cálculo de férias:

Até 5 faltas: DIREITO DE 30 DIAS DE FÉRIAS

De 6 a 14 – faltas DIREITO DE 24 DE FÉRIAS

De 15 a 23 – faltas DIREITO DE 18 DE FÉRIAS

De 24 a 32 – faltas DIREITO DE 12 DE FÉRIAS

Acima de 32 – faltas 0 DIREITO DE 0 DE FÉRIAS - não terá direito a férias.

Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes (inteligência do art. 130, inciso IV, da CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac. 2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano - DJSC 31.03.1998)

TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM

O autor da obra é José Afonso da Silva, entre os seus inúmeros cargos é professor Titular aposentado da USP. É Procurador do Estado de São Paulo aposentado, além de ter sido Professor Livre-Docente de Direito Financeiro, de Processo Civil e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da UFMG. Publicou diversas obras, dentro as quais se destacam: Recuso Extraordinário no Direito Processual Brasileiro; Ação Popular Constitucional; Execução Fiscal, além de várias publicações em revistas especializadas.

O texto tem como foco principal os direitos fundamentais do homem, trata sobre a concepção dos direitos naturais como as principais fontes de inspiração dos direitos fundamentais, mostrando a forma das declarações de direitos, sobre os direitos fundamentais, envolvendo a natureza e eficácia das normas sobre direitos fundamentais, seus caracteres, classificação, integração das categorias de direitos fundamentais e por fim direitos e garantias dos direitos.

Para José Afonso os direitos fundamentais tiveram fundamentação e inspiração no cristianismo (o pensamento cristão vigente, não favorecia o surgimento de uma declaração de direitos do homem, pois era favorável ao status quo vigente, já o cristianismo primitivo continha uma mensagem de libertação do homem) e no jusnaturalismo, sugiram das condições reais ou históricas objetivas, que constituem a sua fundamentação primeira. Sendo que a partir daí, as doutrinas sociais e as concepções filosóficas, tiveram grande relevância no processo e contribuíram para a transformação da sociedade no sentido da realização mais ampla e concreta desses direitos, sendo que elas surgiram para ordená-las em uma compreensão ideológica e coerente.

Os doutrinadores e os legisladores dão inúmeros conceitos de direitos fundamentais tais como: direitos fundamentais do homem, direitos naturais, direitos do homem, direitos individuais, direitos públicos subjetivos, liberdades fundamentais, liberdades públicas e direitos humanos. É de grande importância destacar que, tais direitos só surgiram na Constituição depois que “houve grandes reivindicações e lutas para conquistar os direitos nelas consubstanciados”, foram intensas lutas para ter a possibilidade de se fazer valer tais direitos na legislação, antes do homem ter os seus direitos garantidos na Constituição a sociedade era exposta à arbitrariedade e à opressão jurídica e econômica das classes privilegiadas. Vale ressaltar que, o pensamento Iluminista, com suas idéias sobre a ordem natural, sua exaltação às liberdades inglesas e sua crença nos valores individuais do homem acima dos valores sociais, firmando o individualismo que exala dessas primeiras declarações dos direitos do homem. Tais fundamentos foram superados pelo processo histórico-dialético e deram nascimento a novas relações objetivas com o desenvolvimento da sociedade.

Na luta contra o absolutismo, surgiram vários doutrinadores sociais que buscavam uma transformação da sociedade no sentido da realização mais ampla e concreta desses direitos sendo eles:


1. o Manifesto Comunista e as doutrinas Marxistas, com sua critica ao capitalismo burguês e ao sentido puramente formal dos direitos do homem proclamados no Séc. XVIII, postulando liberdade e igualdade matérias em um regime socialista;


2. a doutrina social da Igreja, com o Papa Leão XIII, que teve especialmente o sentido de fundamentar uma ordem mais justa, mas ainda dentro do regime capitalista, evoluindo, no entanto, mais recentemente, para uma Igreja dos pobres que aceita os postulados sociais marxistas;


3. o intervencionismo estatal, que reconhece que o Estado deve atuar no meio econômico e social, a fim de cumprir uma missão protetora das classes menos favorecidas, mediante prestações positivas, o que é ainda manter-se no campo capitalista com sua inerente ideologia de desigualdade, injustiça e até mesmo crueldades.

É de se notar que, antes dos direitos fundamentais serem assegurados na Constituição, este vivia a mercê do absolutismo, só a partir das reivindicações, a partir das lutas de classe e da intervenção do Estado que o homem passou a ter o seu direito assegurado na constituição este passou a produzir eficácia em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana.

-A Constituição Federal classifica os direitos fundamentais em cinco grupos sendo:



direitos individuais (art. 5°);
direitos à nacionalidade (art.12);
direitos políticos (arts. 14 a 17);
direitos sócias (arts. 6° e 193 e seguintes);
direitos coletivos (art. 5°) e
direitos solidários (arts. 3° e 255).

A Constituição Federal fez a integração das categorias dos direitos fundamentais, com isso, transita-se de uma democrática de conteúdo basicamente político-formal para a democracia de conteúdo social. Porém, não basta que um direito seja reconhecido e declarado, é necessário garanti-lo, é necessário que este tenha eficácia por que virão ocasiões, que será discutido e violado.
Considerações Conclusivas

A concepção religiosa trazida pelo Cristianismo, teve grande influência na Constituição, na consagração dos direitos fundamentais necessários à dignidade da pessoa humana, tais direitos e garantias têm como objetivo assegurar ao homem condições mínimas de vida e principalmente protegê-lo contra o arbítrio do poder estatal.

Podemos verificar neste capítulo “Teoria dos direitos fundamentais do homem” de José Afonso que o mesmo se preocupou em analisar os inúmeros e diferenciados conceitos de direitos humanos fundamentais, os quais não é fácil explicar, e preocupou-se principalmente em explicar surgimento do Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, com a ordem social, buscando a solução pacífica das controvérsias, este, considera-os por um lado uma proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado.


Tais garantias fundamentais competirão ao Poder Judiciário garantir e efetivar o pleno respeito aos direitos humanos fundamentais, sem que possa a lei excluir de sua apreciação qualquer lesão ou ameaça de direito (CF, art. 5° XXXV).

Tal obra é de grande importância para a sociedade e principalmente para todos os Acadêmicos de Direito, por se tratar de um assunto que é de interesse mundial sobre “direitos fundamentais do homem.”


Bibliografia
SILVA, José Afonso da, Curso de Direito Constitucional Positivo. Malheiros Editores, p. n° 172 a 189, 2008, Vol. 30° edição – SP.

Entrada e receita - Direito Tributário

INTRODUÇÃO:

• Formas do Estado obter recursos:
1. Extorsões sobre outros povos;
2. Exploração de atividade econômica pelo Estado;
3. Tributos e penalidades;
4. Empréstimos;
5. Fabricação de moeda.

“Receita pública é o ingresso de dinheiro aos cofres do Estado para atendimento das suas finalidades”.

1 – ENTRADA :é todo e qualquer dinheiro que ingressa no cofre público (ingresso), de caráter permanente ou transitório.

1.1) Entradas: a) provisórias (movimento de caixa). Ex. depósitos – judiciais, licitações; empréstimos públicos; cauções; empréstimo compulsório - art. 148, CF-88


b) definitivas (receitas)

2 – A RECEITA PÚBLICA

2.1) Conceito: entradas de dinheiro destinadas a permanecer em definitivo nos cofres públicos.

“Receita pública é a entrada que, interando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo ”.

2.2) Classificação das Receitas:

2.2.1) QUANTO À ORIGEM:

A) Originárias: exploração pelo Estado de seus próprios bens ou serviço, sob o regime de direito privado, sem caráter coercitivo.

A.1) Classificação das receitas originárias: Patrimoniais e Industriais.

A.1.1) Receitas Patrimoniais: Geradas pela exploração do patrimônio do Estado. Dividem-se em patrimônio mobiliário e imobiliário.

• Patrimônio Mobiliário: composto de títulos representativos de crédito e de “ações” que representam parte do capital das empresas – juros e dividendos.
• Patrimônio Imobiliário:

– O patrimônio da União
- Art. 20 CF
- Bens Públicos (arts. 98 a 101 do CC):
Dos Bens Públicos

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

- Outorga de bens públicos a particular

- Concessão de direito real de uso: aforamento X Cessão X Permissão de uso X Alienação. – Lei 9636/98, arts. 12, 18, 22.

- Alienação (bens públicos – inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis – desafetação do bem público – bens dominiais): art. 23 da Lei 9636/98 c/c arts 98 a 101 do CC.
DA ALIENAÇÃO

Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.

§ 1o A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.

§ 2o A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.
- Privatizações:
art. 2º, § 1º da Lei 9491/97

§ 1º Considera-se desestatização:
a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;
b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.
c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)
A.1.2) Receitas comerciais, Industriais e de serviço: são geradas pelo Estado no exercício da atividade empresarial.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
- Doação (arts, 538 a 564 do CC)

- Sucessão legítima e testamentária (art. 1844 CC)
- Herança vacante (1822 CC)


- PREÇO PÚBLICO

B) Derivadas: constrangimento sobre o patrimônio particular. Ex. tributos, multas, apreensões.

B.1) RECEITAS TRIBUTÁRIAS

– Conceito de tributo (art. 3º CTN):

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

– Classificação dos tributos:

• Quanto às espécies (Classificação qüinqüipartide – adotada pelo STF):

- Impostos (art. 16 CTN)
- Taxas (CF-88 art. 145, II; c/c CTN art. 77 e ss.)
- Contribuição de melhoria (Art. 145, III, CF-88 c/c arts 81 e 82 CTN)
- Contribuições especiais (art. 149, CF-88)
- Empréstimos compulsórios (art. 148, cf-88)

- PREÇO PÚBLICO X TAXA.

B.2) MULTAS

C) Transferidas: provindas do patrimônio particular e transferidas de um ente federativo ao outro. Tributárias (art. 157 a 162, CF-88) não tributárias (art. 20, §1º, CF-88 – “compensação financeira”).

2.2.2) Quanto à periodicidade:

A) Ordinárias: havidas com regularidade;

B) Extraordinárias: guerra ou iminência – impostos extraordinários (154, II, CF);


2.2.3) Quanto à competência:

A) Federais;

B) Estaduais;
C) Municipais.

2.2.4) Quanto à natureza do serviço prestado:

A) Serviços administrativos de interesse geral – impostos;

B) Serviços administrativos de interesse geral, mas que aproveitam mais alguns – taxas;

C) Serviços industriais e comerciais de fim financeiro em regime de livre concorrência – preços públicos;

D) Explorações comerciais ou industriais destinadas à obtenção do maior proveito fiscal possível em regime de monopólio – preço/imposto.

2.2.5) Segundo a Lei n. 4320/64 – art. 11

A) Receitas Correntes: decorrentes do poder impositivo do Estado (tributos), bem como aquelas decorrentes da exploração de seu patrimônio e as resultantes de atividades econômicas.

B) Receitas de Capital: provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; conversão em espécie de bens e direitos, recursos proveniente de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender as despesas de capital e o superávit do orçamento corrente.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
Receita Patrimonial
Receitas imobiliárias
Receitas de valôres Mobiliários
Participações e Dividendos
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais
Outras Receitas Industriais
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas
Contribuições
Cobrança da Dívida Ativa
Outras Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens Móveis e Imóveis
Amortização de Empréstimos Concedidos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital








3 - RENÚNCIA DE RECEITA:

A) Incentivos Fiscais.