terça-feira, 8 de dezembro de 2009

ESTUDO DE CASO III

Anderson Souza

Elziane Nascimento,

Odilene Nogueira,

Carolina Farias,

Talita Cabral,

Lucinéia Pinheiro,

Luciana Leal,

e Márcia Barros.

Cândido Branco contratou os serviços de um plano de assistência medica em 18/09/05, denominado UNICARE, com cobertura integral contra toda e qualquer enfermidade, inclusive para procedimentos cirúrgicos, exames, internações e tratamentos.

Assim, Cândido passou a pagar com pontualidade todas as mensalidades do referido plano, sem qualquer alteração no seu estado de saúde além dos exames de rotina que praticava periodicamente.

Ocorre que, passados 3 anos de vigência do contrato e cumpridas todas as carências previstas no contrato, o usuário recebeu o diagnostico de que era portador de uma doença muito grave e letal, caso não fosse prontamente combatida, e cujo tratamento torna-se imprescindível e urgente. Ao buscar atendimento clinico junto a UNICARE, obteve a sua recusa para proceder com o tratamento cabível, sob a justificativa de que se tratava de enfermidade rara não coberta pelo plano de saúde.

Inconformado com a justificativa do Plano de Saúde, Cândido buscou a orientação de um(a) advogado (a) a cerca do que era de fato estabelecido no contrato, tendo o causídico concluído que a negativa de atendimento da UNICARE não encontrava-se respaldada contratualmente.

Com efeito, na qualidade de advogado(a) contratado por Cândido aponte, fundamentalmente, a medida judicial que você adotaria na defesa dos direitos de seu cliente, considerando a urgência da questão.

  • Qual a ação cabível para o caso em questão?



Resposta: Ação de obrigação de fazer art. 247 e 249 parágrafo único do Código Civil de 2002, art.84, §3º do Código de Defesa do Consumidor, com pedido de Antecipação art. 273 do CPC, cominado com Perdas e danos art.186 do CC/2002.

  • Qual o órgão julgador?
    Resposta: Juizado Especial do Consumidor ou a Justiça Ordinária Comum.

Parecer Inicial

Em referência a negativa de prestar atendimento da UNICARE, entendemos que, a mesma não tem respaldo legal para tal alegação, e o Sr.Cândido encontra-se respaldado legalmente e pelo contrato que possui, visto que o contrato firmado com o citado plano é válido de pleno Direito. E tal contrato em sua clausula 1ª afirma que, “o cliente possui cobertura integral” e para tanto, não poderá negar a prestação de assistência médica ao Sr. Cândido.

Visto que, Cândido esta acometido de uma doença grave e letal e sem tal tratamento ele pode vim a perder a vida. Não seria justo, este ser humano morrer, sem que, se quer, ter o atendimento do qual tanto necessita. Muito menos é justo o plano se negar a prestar tal atendimento ao sr. Cândido que, sempre pagou pontualmente seus boletos e quando mas necessita o plano se nega a lhe prestar um atendimento digno.

Seria justo cândido perder a vida, sem o mínimo de atendimento que um ser humano deve ter? Acreditamos que não. Principalmente porque Cândido confiou no contrato que a UNICARE lhe forneceu, achou que no momento que ele precisasse, a UNICARE lhe prestaria apoio, e atendimento digno. Pois não é o que esta acontecendo. Uma vez que, a UNICARE esta negando o tratamento que pode mudar a vida de Cândido por este motivo o mesmo vem em busca de seus direitos.

Base Legal

Resposta: vem a esta Exa. Propor a ação exposta acima com fundamentação legal nos arts. 186, 247, e 249 parag.único do Código Civil de 2002. E no art. 84, § 3º do Código de Defesa do consumidor e ainda o art. 273 do CPC.


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