domingo, 13 de setembro de 2009

A lei que falta na Constituição federal

Lei nº. 00.000, de 11 de setembro de 2009-09-11


Dos crimes contra o patrimônio.



Crime cometido por integrantes do poder público, contra o patrimônio, seja público ou privado. Dos crimes cometidos pelos parlamentos, pelos integrantes do poder judiciário, principalmente quando se tratar de lavagem de dinheiro público ou de corrupção.

Art.1º - Ficarão automaticamente desligados de suas funções, quando cometerem crimes de lavagens de dinheiro, seja público ou privado, sairão de suas funções e não poderão jamais, voltar ocupar novamente, salvo se não ficar provado seus crimes na decisão judicial..

Art. 2º- É vedado à tal indivíduo que, ficar provado seus crimes em processo judicial à fazer qualquer tipo de concurso público. Porque concurso público é pra pessoas honestas.

Art. 3º - Se for provado o crime, este não será aposentado pela função que exercia e, se tratando de militar, não ficará na reserva, e se tratando de juiz perderá o cargo vitalício.

Art. 4º - Se o crime for cometido por qualquer individuo que integra o poder público, independentemente da função que ocupa, este será afastado de suas funções até decisão final e, seus bens serão confiscados.

Um comentário:

Elziane Nascimento "Anny" disse...

Criei esta lei durante a elaboração de um trabalho...Foi uma graça