domingo, 13 de setembro de 2009

Noções Básicas de Direito Processual

1. Defina o que é Direito Constitucional Processual.
-É o conjunto de normas constitucionais que traçam o perfil constitucional da jurisdição.

2.Defina o que são fontes reais, ou também ditas materiais, do Direito Processual?
-Causas ou fatores econômicos, políticos e sociais que determinam o conteúdo histórico das normas (embasamento fático).

3.Quais as fontes formais do Direito Processual?
-São as formas através das quais se manifestam as regras. Constituição (emendas), lei complementar, lei ordinária (CPC, CPP, Cód. Eleitoral), lei delegada, medida provisória, tratados e convenções internacionais, analogia, costume, princípios gerias do direito, súmula, e doutrina.

4.Ao falarmos sobre a fonte principal do Direito Processual, que é a Lei, no plano da hierarquia das Leis, apresente as espécies normativas.
-Constituição (emendas) – é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico, e, por conseqüência, do direito processual.
-Lei complementar – propicia a aplicação de um dispositivo constitucional;
-Lei ordinária – Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, Consolidação das Leis do Trabalho, Código Eleitoral, etc.
-Lei delegada – os poderes podem normatizar (Executivo);
-Regimentos internos dos tribunais – caráter obrigatório dentro do Tribunal (função atípica);
-Medida provisória – em casos de relevância e urgência;
-Tratados e convenções internacionais - estes atos normativos celebrados pelo Presidente da República, uma vez aprovados por decreto legislativo, incorporam-se ao direito nacional, tendo a mesma hierarquia das leis ordinárias.

5.O que é analogia?
-Consiste em aplicar a uma situação não prevista pela lei uma norma idêntica à norma aplicável a uma situação semelhante à não prevista. Não deve ser confundida com interpretação extensiva.

6.Fale sobre os costumes e os princípios gerais de direito.
-Costumes – a formação do costume varia em função do setor do direito considerado, nunca sendo, porém o produto das aspirações e dos ideais de todo povo. Proveniente de usos populares.
-Princípios Gerais do Direito – são as normas que estabelecem as proposições fundamentais do ordenamento jurídico. É um meio de auto-integração do ordenamento jurídico.

7.As Súmulas dos Tribunais são fontes formais do direito processual? Explique.
-As súmulas são formas de expressão de normas, a significar que são juridicamente obrigatórias para os tribunais que as elaboram nos casos de que tratem, até que sejam modificadas ou revogadas pelo mesmo procedimento seguido em sua constituição.

8. O que é interpretação?
-É atribuir um sentido a um conteúdo singular. É a atividade mental orientada à atribuição de sentido a um texto normativo.

9. O que é interpretação gramatical?
-É a que procura determinar o sentido do texto a partir da significação que se apóia nos elementos lingüísticos.

10. O que é interpretação sistêmica?

É um conjunto de normas entrelaçadas entre si. Procura desentranhar o sentido da norma, relacionando-a com o sentido das outras normas do sistema (Visão de integração).


11. Como podemos dividir a interpretação das normas quanto aos sujeitos?

  • Legislativa – é a que se faz por ato legislativo. Diz-se também autentica porque feita pelo próprio órgão que produz a norma;
  • Judicial – é a realizada pelos juízes no exercício da atividade jurisdicional (âmbito de validade casuístico e individual);
  • Doutrinária – é aquela proveniente da ciência jurídica elaborada sobretudo pelos chamados juristas teóricos.

12. Na interpretação teleológica busca-se articular o direito com as finalidades a que a norma legal se destina? Explique.
Sim. Nela o intérprete trabalha não só com os elementos legais mas, igualmente, com os valores e representações operantes no campo social, hoje consagrados na Constituição (fim social da norma).


13. O que é direito intertemporal?
O conflito das leis processuais no tempo é regulado por um conjunto de normas chamado direito transitório que, por sua vez, é objeto de estudo do setor da ciência do direito denominado direito intertemporal.


14. Quais os dois princípios gerais disciplinadores da aplicação da lei no tempo? Explique-os. -Não retroatividade da lei nova (art.5°, XXVI, CF; art. 6°, LICC) – visa tutelar a certeza e a segurança das situações jurídicas passadas (segurança jurídicas);
-Aplicação imediata da lei nova (art. 1211, CPC; art. 2°, CPP) – visa garantir a imediata eficácia da lei posterior, que se presume melhor do que a anterior(lei nova melhor que a anterior).


15. Quais os três tipos de normas que compõem basicamente o conteúdo do direito processual?
Normas de organização judiciária – estrutura do judiciário;
Normas de competência – nas diversas varas;
Normas de processo – assegurar a eficiência no funcionamento do Judiciário.

16. Como se dá a aplicação da norma de direito processual aos processos pendentes (em andamento)? Os atos processuais já praticados são resguardados?
Já que o processo é uma série interligada de atos, a aplicação da lei nova aos processos em curso não é retroativa, porque não atinge os atos já praticados na vigência da lei velha, nem os efeitos por eles produzidos.
-Validade dos atos praticados sob o regime da lei antiga mantém-se, à luz da lei nova, estes atos sejam considerados nulos;
-Nulidade dos atos praticados no regime da lei antiga mantém-se, à luz da lei nova, estes atos sejam considerados válidos.

17. No curso de um prazo processual, lei nova que estabeleça um novo prazo pode incidir sobre o mesmo para aumentar ou diminuir duração fixada na lei antiga?
Iniciado seu curso sob uma lei, deve ser regulado por esta até seu término. A lei nova não deve incidir sobre o prazo já em curso, quer aumentem, quer diminua o prazo fixado na lei antiga.


18. Citamos em relação à aplicação das leis processuais no tempo que temos três sistemas: Sistema da Unidade Processual, Sistema das Fases Processuais e Sistema do Isolamento dos Atos Processuais. Explique-os apontando o que é admitido pela doutrina em geral.
-Sistema da Unidade Processual - Seus seguidores entendem que o processo é algo inseparável. Dentro dessa perspectiva, o processo deveria regular-se todo pela lei velha, que gozaria assim de ultratividade até o seu término, sob pena de nulidade. Em decorrência dessa postura, a aplicação da norma processual nova a um processo em andamento ou a um processo a ser instaurado em virtude de evento ocorrido antes de sua vigência, significará aplicação retroativa da lei processual.
-Sistema das Fases Processuais – o processo tem fases distintas e autônomas, hipótese em que se admite a incidência da lei processual nova às fases processuais que se iniciarem sob seu império, regendo-se as anteriores inteiramente pela lei velha. Trata-se do "sistema das fases processuais", segundo o qual a lei nova não se aplicaria enquanto não se concluísse a fase em que se encontra o processo que continuará regulado pela lei velha, considerando-se basicamente a fase postulatória (pedidos), a fase probatória ou instrutória (provar a existência dos direitos), a fase decisória (decisão fundamentada) e a fase recursal (direito de recurso para reformar a decisão).
-Sistema do Isolamento dos Atos Processuais - considera que o processo constitui-se de uma sucessão de atos legalmente regulados e raciocina com a suposição de que a lei nova deve ser melhor do que a anterior, inclusive no assegurar com mais eficiência os direitos do acusado. Nesses termos, aplicar-se-á a lei velha ao ato processual em desdobramento, mas a lei nova aos atos processuais posteriores, independentemente da fase em que se encontrar.

19. O que é lide?
Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.


20. Cite e explique os Princípios que informam a Jurisdição.
- Princípio da investidura – o Estado atua através dos agentes do Estado, só este pode exercer a função jurisdicional, pois este está investido desta função;
-Princípio indelegabilidade – não pode delegar funções a outros órgãos;
-Princípio da aderência ao território – limita o exercício da jurisprudência (competência);
-Princípio da indeclinabilidade (art. 5°, XXXV, CF) – atuar, agir; pelo qual o juiz não pode negar-se a julgar a lide que lhe é deduzida
-Princípio da inevitabilidade – a jurisdição é inevitável, porque a decisão que alcançou a coisa julgada ganha uma observância obrigatória.
-Princípio do juiz natural (art. 5° XXXVII e LII, CF) – Só poder ser julgado através da função jurisdicional e pelo juiz competente;
-Princípio do contraditório – tratar igual os contrários, o processo é um dialogo, onde o Estado vai dar a síntese.

21. Faça a distinção entre Jurisdição e Administração, e Jurisdição e Legislação.
Jurisdição e Administração
Jurisdição – imparcial, interesses individuais concretos, age quando provocada, decisões imutáveis
Administração – parcial, interesses públicos, age de ofício, decisões podem ser modificadas.
o Jurisdição e Legislação
Jurisdição – direito concreto e individual, função de aplicação da norma.
Legislação – direito geral e abstrato, função que antecede a norma.


22. Cite e comente sobre as espécies de Jurisdição.
Jurisdição Comum e Especial
Comum – conhece todas as causa, menos as que são cometidas a outras jurisdições.
Especial – só conhece determinadas matérias expressamente indicadas na lei (Trabalho, Penal Militar, Eleitoral e Federal)


Jurisdição Civil e Penal
Civil – todas as matérias que a lei não confia à jurisdição penal.
Penal – direito penal comum e especial


Jurisdição Superior e Inferior
Superior – órgãos do 2° grau
Inferior – órgãos do 1° grau


Jurisdição Contenciosa e Voluntária
Contenciosa
– existência do conflito
Voluntária – é aquela que não tem como pressuposto a violação atual ou potencial de um dever, podendo ser exercida de ofício pelo juiz.


Jurisdição de Direito e Eqüidade
Direito – utiliza a lei como critério de suas decisões.
Eqüidade – a lei autoriza o juiz a formular a regra do caso concreto a partir de sua própria consciência normativa, e não com base na lei.

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