domingo, 3 de julho de 2011

DIREITO DE TRANSPORTE NAVEGAÇÃO EM ALTO MAR

O direito marítimo é abrangente e engloba o direito das navegações. O direito marítimo é desrespeito ao comercio nacional e internacional. São normas impostas pelo Estado, constituindo o conjunto de normas que, estuda a segurança da embarcação, da carga, da vida humana.


O art. 22, I, CF, afirma que compete privativamente a União legislar sob direito marítimo.
À navegação ameaça a fronteira de um país.


Direito da navegação àTráfegoà normas que estabelecem normas sob condução no D. marítimo, cuidando da segurança do fluxo da navegação.
Direito da navegação àTráficoàvolta para atividade empresarial / comercial.

O Direito da navegação regulamenta o tráfego objetivando a segurança do fluxo ou movimentação de navios, prezando pela segurança da navegação e, é executado por meio de regulamentos internos e internacionais, desse modo podemos afirmar que, o Direito da navegação regulamenta o tráfego marítimo por meio de sinalização náutica e, leva em consideração o “fator político e o poder estatal” atinentes / referentes a necessidade do Estado de intervir nas regras sob:


a) jurisidçao;
b) navegação;
c) soberania;
d) segurança da navegação;
e) salvaguardar a vida humana e,
f) segurança do navio e cargas.




  • Natureza jurídica: é de direito público voltado a normas para a segurança, pelo interesse maior do Estado em promover a segurança. Enquadra normas relativas ao trafego, cuja presença estatal é preponderante.
    O direito marítimo ao seu turno comporta normas que regem o comercio marítimo em geral e, engloba o direito da navegação, pois regula o transporte de coisas e pessoas e, rege o tráfego e tráfico marítimo (sua natureza jurídica é de direito público e de direito privado) pois rege o comercio marítimo em geral e, por tal abrangência tem natureza jurídica mista.
    # - PRINCÍPIOS QUE VIGORAM NO ALTO MAR: princ. Da liberdade do alto mar e princ. Do uso pacifico, estes revelam que são livres no alto mar a navegação, o sub vôo, a pesca, a pesquisa cientifica, instalação de cabos e dutos e, construções de ilhas. Assim, o alto mar pertence a sociedade internacional, podendo fazer uso dele qualquer um, em estrito observância as normas
    - Longo Curso: É a navegação realizada no tráfico marítimo mercantil entre os portos do Brasil e estrangeiros. E a navegação em alto mar é aquela realizada fora da visibilidade da Costa e das Zonas Territoriais
    - Tribunal Marítimo
    - Capitania dos Portos
    - Alto Mar: é a navegação realizada fora da visibilidade da costa e das zonas territoriais.
    - Jurisdição Aplicável a um navio em Alto Mar
    * Dos princípios que vigoram:
    - Liberdade do alto mar e princípio do uso pacífico. Estes princípios revelam que são livres no ato mar: a navegação, o sobrevôo, a pesca, pesquisa Científica, instalações de Cabos e Dutos e Construções de Ilhas.
    Deste modo o alto mar pertence diretamente a sociedade internacional, podendo fazer uso dele qualquer um, desde que em estrita observância as normas do Direito Internacional. É uma liberdade relativa desde que ele não lese, as normas ditadas pelas Nações Unidas.
    Tribunal Marítimo: tem jurisdição em todo território nacional, é órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário,sendo que suas decisões são administrativas. Lei 2.180/54
    Jurisdição: abrange todo território nacional. Ele é localizado no RJ e julga situações do Brasil inteiro. (Embarcações mercantis de qualquer nacional em águas Brasil; Embarcações mercante no Brasil. No alto mar e em águas estrangeiras).
    -Linha Base ð águas interiores
    -Baixa Mar ð dágua a partir do qual ...
    Águas Interiores: são as águas marítimas interiores ás linhas de bases – tudo que estar para dentro. São águas dos rios, lagos, lagoas e canais.
    Mar Territorial: Cuja a medição de 12 linhas = 1 milha mar = 1.853 metros. É a zona de mar adjacente ao território, é além das águas interiores. E no caso Estado, Arquipélago, das águas arquipélagicas, são aqueles que se envolvem, sobre o qual se estende a soberania do Estado Costeiro.


A Convenção das Nações Unidas do Direito do Alto Mar ONU ð determinou que todo Estado tem o direito de fixar a largura de seu Mar Territorial até o limite de 12 milhas, a partir das linhas de baixa mar ao longo da costa aérea sobre a qual o Estado exercerá a sua soberania.
Zona Contígua: a referida Convenção estabelece que este espaço marítimo se estende até 12 milhas, além do limite exterior do mar território até 12 milhas

# - ESPAÇOS MARÍTIMOS DEFINIDOS PELA CNUDM: determinou que cada Estado tenha direito de fixar a largura do mar territorial sendo:
- Àguas Interiores: são águas marítimas anteriores às linhas de base, são águas do rio, lagos, lagoas e canais.
- Mar Territorial: é a onde o país tem soberania absoluta, compreende o avanço para o mar de 12 milhas, é zona do mar adjacente ao território e, vão além das águas interiores.
- Zona Contígua: a Convenção estabelece que este espaço marítimo estende até 12 milhas além do limite exterior.
- Zona Econômica Exclusiva – ZEE
- Plataforma Continental
- Fundos Marinhos
- Direito de Passagem Inocente

NAVEGAÇÃO EM ALTO MAR 02.05.2011
Zona Econômica Exclusiva – ZEE - A Convenção das Nações Unidas do Direito do Alto Mar ONU ð estabelece que essa Zona é situada, além do Mar Territorial e, a este adjacente, que se estende até a 200 milhas da linhas bases, a partir da qual se mede a largura do Mar Territorial.
Na ZEE o Estado goza do direito de navegação e sobrevôo, cabendo-lhe ainda a liberdade de instalação de cabos e outros submarinhos, bem como o direito de explorar minerais no solo e subsolos marinhos, explorar a produção de energia derivada da água das correntes e dos ventos e abrange jurisdição para a criação e a utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas para investigação científica voltada para a proteção e preservação do meio ambiente marinho.





  • Plataforma Continental – ( vê gráfico a parte) – Abrange o leito e o subsolo das Zonas Marinhas, que se estendem além do seu Mar Territorial. Por outro lado o seu prolongamento natural, mas até o seu limite externo da margem continental de 200 milhas maritimas, medidas a partir da linha base. A determinação da Plataforma Continental exige que se determine o limite externo de sua margem, segundo critérios específicos referendados dos chamados “Pé de Talude Continental”, que consiste no ponto mais próximo ao fim da inclinação da Crostra Terrestre,



  • Fundos Marítimos– A lei do Mar que é CNUDM, estabelece regime jurídicos distintos para o Altomar e os Fundos Marínhos, situados além das jurisdições nacionais. No Altomar foi estipulado o regime de princípio da Liberdade e o uso Pacífico de pesquisa científica. Para os Fundos Marinhos, embora situados além das aéreas de jurisdição nacional, não mais são livres, eis que considerados patrimônio comum da humanidade. Nenhum Estado pode reivindicar ou exercer soberania sobre qualquer parte da os direitos sobre os recursos da área ou de seus recursos, tampouco apropriasse de qualquer parte da área ou de seus respectivos recursos.



  • Portanto, todos os direitos sobre os recursos da área pertence a humanidade, entendem-se como recursos de área, todos os recursos minerais sólidos, líquidos e gasosos no leito do mar ou no seu subsolo genericamente chamados sais minerais.



  • üDireito de Passagem Inocente – Significa a navegação pelo mar territorial com o fim de atravessar o mar, sem intenção de penetrar em suas áreas interiores, apontar, ancorar, ou qualquer outra intenção de visita. A passagem de um navio pelo mar territorial de Estado costeiro é considerado inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou a segurança desse Estado, devendo ser efetuada nos termos da convenção e demais normas de direito internacional. O direito de passagem inocente é instituto jurídico próprio do direito da navegação marítima, inexistente na navegação aérea, e talvez represente a maior limitação da soberania de um Estado sobre seu mar territorial, embora seja um princípio universal do direito dos povos civilizados, reconhecido internacionalmente. No Brasil, tal direito é admitido a todos os navios privado estrangeiros em tempo de paz (art. 5º, XV, CF), podendo se estender aos tempos de guerra somente por expressa autorização do Presidente da República, nos casos previstos em lei complementar (art. 84, XXII, CF).
    CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E LEIS NACIONAIS
    -1930 – Conferência de Haia – Sociedades das Nações
    -1958 – I CNUDM - ðGenebra ð 86 Estados ð Convenções /Protocolos Facultativos


  • -1960 – II CNUDM - ðGenebra ð 88 Estados ð sem resultados
    -1973 a 1982 – III CNUDM ðSessões em New York, Caracas e Genebra ð164 Estados ð Assinatura da CNUDM.
    -Lei Ordinária nº 2.180/54 ð dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
    -RIPEAM: é o Regulamento Internacional para evitar abalroamento no mar.
    -Lei nº 7.652/88 ð Lei de Registro de Propriedade Marítimo.
    -Lei nº 9.537/97 ð LESTA ð Lei de Segurança de Tráfego Aquaviário
    -Lei nº 7.273/84 ð Busca e Salvamento de Embarcação

    Objeto de Acidentes
    Fatos da Navegação
    - Naufrágio
    - Água Berta
    - Abalroação
    - Incêndio
    - Exploração
    - Encalhe
    - Colisão
    - Alijamento
    - Arribada
    - Varação
    - Avaria ou Defeito nas instalações do navio que possa colocar em risco a embarcação e a vida
    - Mau aparelhamento;
    -Impropriedade da embarcação para o serviço;
    - Deficiência da Equipagem;
    - Alteração da Rota;
    - Má estima da Carga, que ponha em risco a segurança da embarcação/viagem
    - Recusa injustificada de socorro à embarcação na prática de atos ilícito ou lesivos à fazenda nacional.
    - Todos os fatos que possam prejudicar ou colocar em risco a incolumidade segurança da embarcação e da vida
    Se ocorer acidente deve a embarcação enviar cópia dos diários de bordo (navegação e maquinas, periciais, outras diligencias e relatório do inquérito produzido dentro da embarcação. Após, a notificação a pessoa deve fazer a defesa prévia em 10 dias, contados da ciência.Se a ACP concluir/apontar possíveis responsáveis pelo acidente / fato.


  • # - INQUÉRITO E O PROCESSO NO TRIBUNAL MARÍTIMO – 23.05.2011
    Ao tomar conhecimento de algo, deve abrir o inquérito para fazer as devidas apurações.
    Competência
    Capitania dos Portos toma o conhecimento da ocorrência de acidente ou Fato da navegação do local de acidente.
    -Capitania do 1º Porto da Escala/Arribada
    -Capitania do Porto de Inscrição da Embarcação
    -Qualquer capitania designado pelo Tribunal Marítimo.
    - Requisitos do IAFN : deve fazer as comunicações do fato, colher depoimento do capitão/mestre/prático, testemunhas e fazer acareações.
    Comunicação do fato.
    -Depoimento do Capitão; Mestre, Prático,Testemunhas, Acareações, ... Cópias dos diários de bordo (navegação e Máquinas), perícias, outras diligências
    -Relatório do Inquérito- se houve indício de autoria.
    -Capitania do Porto de Inscrição da Embarcação
    -Qualquer capitania designado pelo Tribunal Marítimo.
    Defesa Prévia
    - Ocorre em 10 dias, contados da ciência dos fatos.
    - E se ACP concluir/ aprontar possíveis responsáveis pelo acidente/fato
    Representação (Denúncia-


  • Composição do Tribunal: É composto por 07 juízes sendo:
    – 01 presidente, Oficial-General do Corpo da Armada da ativa ou na inatividade. Que normalmente é oficial federal das Forças Armadas. Quem o nomeia é o Presidente da República (art. 2º, § 1º, Lei nº 2.180/05.02.1954)
    - 02 Juízes Militares – são oficiais da atividade de tenente, que são nomeados pelo Presidente da República.
    - 04 Juízes Civis – dentre eles: 02 Bacharel em Direito, de reconhecida idoneidade, com mais de 05 anos de práticas forense saber no assunto. 01 Especialista em atividade da marinha e 01 Capitão de longo curso da marinha mercante.
    àCompetência: julgar acidentes / fatos da navegação; processa e julga recursos; funciona como juízo arbitral nos litígios patrimoniais, pois tudo ai pela arbitragem, porque é mais rápido e mais célere e, ainda possui custas menores e, executar suas próprias decisões, mais tem outras competências que não cabe explicar aqui.



Objetos dos Acidentes



Naufrágio – é o fundamento parcial ou total de uma embarcação sem possibilidade de flutuação.
- Abalroamento: é acidente entre navios. abalroação é sinônimo de colisão.
- Colisão: é contra objeto da mesma espécie (embarcação contra embarcação).
- Abalroação
Água Aberta – é a abertura ou fratura nas obras vivas – é parte do casco dentro da água, neste casos é possível fazer alguma coisa
Abalroação – é o choque ou colisão, considera sinônimo
Incêndio – surge de casos fortuitos, pode ser decorrente de problemas elétricos, botijão, combustível, congruentes, e baixa a temperatura utilizando a água.
Explosão – decorre de problema elétrico / surge de casos fortuitos
Encalhe – é o contato com das obras vivas com o fundo do mar, do rio ou do lago, tornando a embarcação incapaz de se movimentar.
Alijamento – consiste no ato deliberado de se lançar na água as coisas de bordo, inclusive cargas, para que ocorra este ato é lavrado um termo da necessidade de deliberar. É feito quando tem ameaças a segurança do navio.
Arribada – entrada do navio em porto ou lugar diferente daquele programado para a viagem. Ela pode ser forçada ou deliberada (embarca alguém doente). Para em local não previsto na viagem.
Varação – é o ato intencional de por o navio no seco para evitar evento mais danoso. Ex. encalhar de propósito para evitar danos + danosos
Avaria ou defeito – decorre de defeito nas instalações do navio que ponha em risco a vida e as fazendas de bordo (louças, velas, roupas de cama etc...) pode decorrer de explosão, caso fortuito.



Fazenda de bordo: são os panos de vela (são panos de fazer roupa), no navio é toda extrutura para o funcionamento da navegação (louças, velas, roupas de cama etc...)
- Os Fatos da Navegação



  • Mal aparelhamento – é não ter cabo para atracar o navio. É propriedade da embarcação – não dispor de equipamento para assegurar a carga.
    Deficiência de Equipagem – tripulação.

  • Recusa injustificada de socorro à embarcação em perigo.
    Alteração da Rota- ?
    Mar estimação da carga – majorar errado ou para cima ou para baixo


INQUÉRITO NAVAL E O PROCESSO NO TRIBUNAL MARÍTIMO


23.05.2011
IAFN ð Inquérito sobre acidentes e Fatos da Navegação
- Competência é a Capitania dos Portos:
- Local do acidente / fato
- Do 1º Porto da Escala/Arribada
- Do Porto de Inscrição da Embarcação, ou qualquer outra indicada pelo Tribunal Marítimo
- Comunicação do Acidente/fatos
-Abertura do IAFN
-Oitiva dos envolvidos: Capitação, membros da tripulação, testemunhas, peritos, vítimas etc..- -Conclusão/relatórios/indiciamento
-Ciências do Relatório para apresentar defesa prévia (se apontar responsáveis) ð 10 dias
-IAFN – é enviado ao tribunal marítimo
* Sinistro com embarcação nacional em águas estrangeiras ð Inquérito será realizado para autoridade consular.
-Distribuição e autuação no Tribunal Marítimo
-Vistas dos autos à Procuradoria Especial da Marinha (PEM)ð que oficiará das seguintes formas:
- Oferecerá representação
- Pedirá o arquivamento (caso o relator não concordar com o arquivamento, os retornam à Procuradoria para manifestação novamente, ou para propor ou pelo arquivamento ou pela condenação)
- Opinará pela incompetência do Tribunal Marítimo
-Recebida a representação ou negado o arquivamento, será determinado a citação / notificação para apresentar:
Defesa escritaðnesta defesa iniciará as produção de provas ð15 dias
-Finda a instauração ð vistas dos autos por 10 dias sucessivos ao Autor e ao representando / demandado / réu para as alegações finais (memoriais)
-Julgamento --> Acórdão -->aplica penalidade
Órgão de atendimentos + CIOP – recebe telefone dos e capitania dos Portos
-->Penalidades ou Multas e as Cassações

Significados:
Afretador – a pessoa que tem posse direta do navio
Fretador – fica apenas na posse
Armador – é aquele que equipa navio que pode ser ou não o dono do navio. É a pessoa que realiza atos jurídicos materiais para dar condições de operacionamento a exportação do navio.
Quem afretar, será quem equipará o navio
Instrumento que representa o seguro apólice é a Carta – partida – carta de fretamento.
EQUIPAGEM: é o ato de contratar um grupo de pessoas de forma permanente ou exclusiva p/realizar os serviços relacionados c/ a operação da embarcação que, se revela como sendo a tripuolaçao (conjunto de pessoas que ocupam cargos no navio).
TAIFEIRO: é a pessoa que serve no navio, é o garçom.
Lastro: é uma operação que o comandante utiliza p/ promover o equilíbrio da embarcação (carrega e descarrega).


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