segunda-feira, 4 de julho de 2011

Direito Internacional - perguntas e respostas e comentários

perguntas e respostas e comentários


1-O que é Litígio?
segundo a CPJI (atual CIJ – cediada em Haia), é “um desacordo sobre uma questão de direito ou de fato, uma contradição, uma oposição de teses jurídicas ou de interesses entre dois Estados”.


2-O que é denominada de cláusula compromissória?
é inserida em um tratado em que o Estado se submete a um modo de solução pacífica.


3- negociação Diplomática ocorre de 2 formas:
1.bilaterias(se a questão interessa a 2 ou mais paises);

2.Multilaterais(quando a questão interessa mais de 2 paises).

Resultados são:
A-Desistência: quando um Estado renuncia à sua reivindicação;
B-Aquiescência: quando um Estado reconhece a reivindicação do outro; e,
C-Transação: quando os Estados fazem “concessões recíprocas”.


4- O que é bons ofícios?

são a tentativa amistosa de um ou vários Estados de abrir via às negociações das partes interessadas ou de reatar as negociações que foram rompidas. São atos por meio das quais 1 terceira potência procura aplainar e abrir a via às negociações das partes interessadas ou de reatar as negociações que foram rompidas. Ex: o irmão do meio ameniza a briga do irmão mais velho com o irmão mais novo, é o pais bonzinho.


Serviços amistosos: são os prestados sem aspecto oficial, sendo entretanto que algumas vezes o governo...


5-Diferença Mediação com:
-Bons ofícios: mediador é mais ativo, não é um simples intermediário que se contenta em colocar para negociar os Estados em litígio.
-Arbitragem: a opinião do mediador não é obrigatória, enquanto a decisão arbitral é obrigatória. Contudo, o mediador não está sujeito a normas, como ocorre com o árbitro, que deve seguir os termos do compromisso arbitral.


Intervenção: a opinião do mediador não tem aspecto ditatorial.
Esta distinção é meramente acadêmica, porque na prática, estes procedimentos se misturam.


6-processo de resolver Politicamente o conflito:
Soluções dadas pelas organizações internacionais tais como a ONU e a OEA.
a)ONU : A solução pacífica das controvérsias está regulamentada no capítulo VI da Carta da ONU. O art. 33 determina que nas controvérsias “de ameaça à manutenção da paz e da segurança internacional” as partes litigantes devem chegar à solução pacífica por meio dos seguintes modos: mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, negociação, inquérito, através de organismos regionais ou qualquer outro meio.


Se o litígio não for resolvido por nenhum destes modos, as partes devem submetê-lo ao 1º) Conselho de Segurança, que fará recomendações de “procedimentos ou métodos de solução apropriados”.


-->Se as recomendações são rejeitadas, o mesmo pode “ordenar”.
OEA: há o regime de consultas como modo de solução pacíficas das controvérsias.
Consultas: consiste numa troca de opiniões entre dois ou mais Estados interessados num litígio internacional para que possam alcançar uma solução que agrade a todos.


7-Comissões de investigação:tem como função específica investigar os fatos sobre os quais versa o litígio, com objetivo de estabelecer a materialidade dos fatos(esclaresce), mas não se pronuncia sobre as responsabilidades.


características:
a) Visa apurar meramente fatos;

b) o relatório não é obrigatório
Este meio de solução pacífica é usado muito por organismos internacionais a fim de se fazer esclarecimentos.


8-Conciliação:consiste no exame do litígio, sob todos os aspectos, por 1 órgão gozando de confiança comum das partes litigantes que, dirige as negociações e que, sem sua participação direta, propõe-lhe uma solução, fundada em concessões recíprocas, já as partes são autônomas para aceitar ou rejeitar. É conhecida como 1 mediaçao institucionalizada suejitas a regra do procedimento. Os conciliadores emitirem opiniões valorativas e formulam sugestões aos Estados litigantes, embora os Estados não sejam obrigados a aceitarem a solução proposta.


características:


a) deve propor uma solução para o litígio;
b) o relatório não é obrigatório ;
c) exerce processo semelhante ao das comissões de investigação (a diferença é que os resultados de uma comissão de investigação são aceitos mais facilmente pelas partes do quê, os de uma comissão de conciliação que propõe uma solução).

9-Solução judiciária (consiste em submeter os litígios a um tribunal, composto de juizes, com investidura pretérita ao litígio e subsiste à sua solução, seus componentes não são escolhidos pelas partes e, possuem claras e determinadas, com jurisdição e competência permanente). características das soluções judiciarias:
a) materializado por meio de um tribunal judiciário
b) juízes não são escolhidos pelas partes litigantes
c) desenvolve uma jurisprudência
-rege-se por normas que não podem ser alteradas pelas partes

10- Arbitragem internacional (Direito Público)
Diferença com a arbitragem de Direito Privado:
-a de Direito Público tem um processo mais formalista
-a de Direito Privado está sujeita ao controle judiciário
-a sentença na de D. Público é publicada enquanto não o é na de D. Privado, o que é considerado como sendo uma vantagem pelos grupos econômicos.
-na de D. Privado, a sentença é executável.


11-Objeto? Qualquer litígio pode ser resolvido pela arbitragem com exceção daqueles que, em virtude da cláusula facultativa do estatuto da CIJ, forem a esta submetidos.
12-Arbitragem facultativo:seu fundamento consiste na vontades dos Estados.
-as partes fixam livremente o objeto do litígio
-os árbitros são escolhidos pelas partes
-a decisão é obrigatória
Nota: a arbitragem se distingue dos bons ofícios, da mediação e da conciliação porque a decisão arbitral é obrigatória.


13- O que é Compromisso arbitral: É o acordo de vontades entre as partes litigantes destinado a submeter o litígio à solução arbitral.


14- as duas fases de Processo arbitral:
a) A escrita é formada pela memória, réplica.
b) debate oral é dirigida pelo presidente e ela só será publicada se o tribunal assim decidir, com a concordância das partes.


15-quais as duas partes da sentença arbitral?
1-a exposição de motivos; 2 - A parte dispositiva.


16- Interpretação da sentença: O recurso de interpretação pode ser interposto no prazo de 3 meses após ter sido proferida a sentença. Se for impossível submeter o recurso ao mesmo Tribunal, e se as partes não chegam a um acordo, ele poderá ser levado a CIJ. A execução será suspensa até a decisão do recurso.


17- A decisão do recurso pela CIJ consiste:
a) declarar anulação da sentença (parcial ou total);

b) a decisão arbitral é passível de anulação.


Ela pode ser invocada nos seguintes casos:


quando houver excesso de poderes (tais como decidir c/ base na equidade quando não tinha poderes expressos para tal;

quando houver violação do compromisso arbitral;

quando houver abuso na interpretação do compromisso;

ou qdo a sentença não for motivada);
à corrupção de um membro do Tribunal;
à violação de 1 princípio fundamental do processo ou erro na motivação da sentença
à ou se o compromisso arbitral é nulo.


18- Revisão da sentença é possível se preencher os requisitos:




  • descoberta de um fato novo que seja decisivo na questão;


  • desconhecimento deste fato por parte do Tribunal e por parte de quem pede a revisão;


  • pode pedir revisão no prazo de 6 meses à contar da data da descoberta do fato novo


  • pode pedir revisão se não tiver decorrido o prazo de 10 anos da sentença.

12 -As soluções coercitivas de litigiose a guerra caso os meios pacíficos não satisfaçam a pretensão das grandes potências, estas partem imediatamente para o confronto armado, renunciando aos princípios do DI e rejeitando a intervenção das organizações intergovernamentais. Os meios coercitivos têm o intuito de intimidar o Estado adversário. No DIP, os meios coercitivos são verdadeiras sanções (pagamento de indenizações) de modo que as violações às normas internacionais sejam reprimidas.



Coação: no DIP, é 1 conjunto de normas que regulam as relações entre Estados (tradicionais), ou 1 conjunto de normas que disciplina o caso da força nas relações internacionais (moderns). MEDIDAS COERCITIVAS se diferenciam da guerra porque:
a) a prática de sanções não é considerada ato de guerra e, em conseqüência, permanecem as relações diplomáticas;
b) as medidas coercitivas não podem atingir terceiros Estados, enquanto a guerra cria, para os terceiros, direitos e deveres (ex: neutralidade);
c) as medidas coercitivas devem ser paralisadas qdo o Estado que as sofre aceitar a solução que lhe tiver sido apresentada, enquanto a guerra só cessa se as 2 partes concordarem;
d) tem sido acrescentado que na guerra, o Estado ñ encontra limite ao uso da força, a não ser que dentro do que estabelecem as leis de guerra e de humanidade. As medidas coercitivas devem ser proporcionais ao ilícito praticado;
e) a guerra é empregada para resolver conflitos em que os Estados consideram ñ ser possível outra solução dentro do quadro da paz; os meios coercitivos são 1 estágio anterior à guerra; e,
f) o emprego dos meios coercitivos, ñ quebrando o estado de paz, faz com que os tratados continuem a ser cumpridos, ao contrário do que ocorre com a guerra.

Meios coercitivos mais empregados são:


a) retorsão;


b) represálias;


c) embargo;


d) bloqueio pacífico;


e) boicotagem;


f) e a ruptura de relações diplomáticas.



A)Rompimento de relações diplomáticas (mais comum): não faz com que desapareça a inviolabilidade dos locais da Missão e arquivos, bem como os agentes diplomáticos permanecem com suas imunidades. E ñ acarreta necessariamente o rompimento das relações econômicas e consulares. Ñ se confunde com a suspensão de relações diplomáticas, é diferente. Esta ocorre, por exemplo, quando:



*um Estado retira o chefe de Missão para “consultas” e a entrega a um encarregado de negócios interino.


*ou quando 1 novo governo sobe ao poder por um golpe de Estado.



B)REPRESÁLIAS: ato unilateral,discricionário que pode violar o DIP. São medidas de um estado contra o outro que violou o seu direito. É 1 repsota a 1 violaçao do DIP e faz com que o Estado autor da ofensa respeite o DIP. requisitos:



*existência de um ato anterior contrário;
*inexistência de outros meios para que o Estado obtenha a reparação;
*proporcionalidade em relação ao delito;
*que o Estado lesado tenha tentado, antes de praticá-las, obter satisfação sem sucesso;
*não ocasionar danos a terceiros



REPRESÁLIA E A LEGÍTIMA DEFESA (ambas tem c/fundamento 1 norma internacional violada por 1 Estado),E 3º Estado pode aplicar represalia.Finalidades são:




  • na represália se procura obter 1 reparação enquanto na legítima defesa se paralisa o ataque;


  • na represália, o ilícito já está consumado enquanto na legítima defesa impede que o ilícito seja realizado;


  • a represália é uma reação a qualquer ilícito internacional enquanto a legítima defesa é utilizada em caso de ataque armado.

MODALIDADES DE REPRESALIAS:
A) Bloqueio pacífico (impede por meio de força armada as comunicações de 1 pais a qual não se declarou guerra) Requisitos:



A) a ser empregado após o fracasso das negociações;


B) que seja efetivo;


C)que seja notificado oficialmente;


D)que é só obrigado para os navios do bloqueante e do bloqueado (não para terceiros);


E) os navios que forem apreendidos devem ser devolvidos no final do bloqueio



B) EMBARGO (imobilização de navios de comercios estrangeiros, tendo em vista fazer pressao no estado de que eles são nacionais). Características:
A)exercido somente por Estado soberano;


B) ato inamistoso;


C)exercido em relação a navios de comércio;


D) acompanhado de certas medidas (ex: guarda armada no navio, desembarque da tripulação);


E)não é confisco,pois ñ se opera transferência de propriedade;


F) não dá direito a indenização.



C) –Boicotagem (é interrupção de relações comerciais e financeiras) Requisitos:
A) recusa de comércio com outro Estado, ou empresas ou nacionais;


B) recusa de permissão para serem reexportadas mercadorias para o Estado boicotado;


C)recusa de tratar com terceiros Estados ou empresas que lidam com o boicotado;


D)recusa de tratar com quatro Estados ou empresas que tratam com terceiros Estados ou empresas que lidam com o boicotado;


E)recusa de dar assistência militar a terceiros Estados que auxiliam o boicotado


F)esforços diplomáticos p/ uma terceira nação se juntar ao boicote



ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS (é 1 associação de sujeitos de D.internacional, constituída e disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional q, realiza em um ente de aspecto estável, que possui um ordenamento jurídico interno próprio e dotado de órgão e institutos próprios, por meio dos quais se realiza as finalidades comuns de seus membros mediante funções particulares e o exercício de poderes que lhe forma conferidos). Características:
a) Associação voluntária de sujeitos do DIP;


b) O ato institutivo da organização é internacional;


c) Personalidade internacional;


d) Ordenamento jurídico interno;


e) Existência de órgãos próprios;


e, f) Exercício de poderes próprios.
Órgãos: Pelo menos 2 órgãos reputam-se indispensável na estrutura da organização. Assemb.Geral: onde todos os estados tem voz e voto em condições iguais e secretarias: órgão permanentes, integrados por servidores neutros em relação à política.



27–Sanções internas (existe de 2 formas): ou o Estado-membro tem alguns direitos suspensos ou o mesmo é excluído do quadro.



28- Dois elementos costumam condicionar a retirada voluntária:
a) Pré-aviso de, aproximadamente, dois anos; e,
b) Atualização das contas.


Direito de Convenção e de Legação:
a) as organizações tem poder de convencionar, isto é, de concluir acordos internacionais.
Fundamento legal: Convenção da ONU sobre Direitos dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais de 1986.
b) Direito de legação, ou seja, como elas necessitam manter relações com os demais sujeitos do DIP, a fim de realizarem as finalidades para que foram criadas, as mesmas precisam manter missões que são representadas por observadores.

REPRESENTAÇÃO PERMANENTE: Santa sé e a Palestina, são representados por todos os movimentos de libertação nacional reconhecidos como tal.Financiamento: é realizado por meio de contribuições dos Estados- membros para pagamento das despesas.

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