segunda-feira, 4 de julho de 2011

RELATÓRIO DA VISITA À 16ª SESSÃO PERIÓDICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI

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ODILENE NOGUEIRA
Acadêmica de Direito
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ELZIANE NASCIMENTO
Acadêmica de Direito
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MARCIA BARROS
Acadêmica de Direito

2010



No dia 25 de maio de 2010, das 08:00 às 20:35 hs, a turma 8A e 8B, de Bacharel em Direito, da Faculdade Ideal – FACI, esteve presente no julgamento ocorrido na 16ª Sessão Periódica do Egrégio Tribunal do Júri, no juízo da 3ª. Vara da comarca de Belém, presidido pelo excelentíssimo Juiz de Direito Marcus Allan, onde foi levado a julgamento o réu Ronaldo Pimentel de Almeida, tendo como vítima, Mauro Costa Lucas, nos autos do processo de n. 1994.2.001326 – 8, onde foi julgado por tentativa de homicídio.



O crime aconteceu em 12 de abril de 1991 - há 19 anos, portanto -, por volta das 23 horas. Antes, de atirar em Mauro Lucas, o acusado atirou em outro homem, Denilson Coelho Sabóia, que apareceu no processo como testemunha. Naquele dia, e segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, Mauro Costa foi ao encontro de sua namorada e de seus colegas, na avenida Pedro Álvares Cabral. Do outro lado da rua, Ronaldo Pimentel Almeida deu um tiro para o alto e outro em direção a Mauro e seus colegas. A bala entrou na clavícula direita, alojando-se na coluna cervical. Mauro foi submetido a várias cirurgias, mas ficou tetraplégico e, hoje em dia depois vários tratamento com fisioterapia e outros métodos cientifico Mauro já conseguiu recuperar alguns e raros movimentos.


Sendo que 1º a Srª. Diretora de Secretaria fez o pregão dos jurados sendo na seguinte ordem:


a) Jurados titulares;
b) Jurados suplentes.
Sendo que compareceram 12 jurados titulares e 12 suplentes, mas o meritíssimo Juiz nos informou que, 16 jurados é um número suficiente para realizar a seção do júri.


2º fez a chamada das testemunhas arroladas pela acusação.


3º Foi feito o sorteio do Conselho de Sentença , logo após, o conselho de sentença prestou o compromisso, e todos os que estavam presentes ficaram de pé.


4º O representante do MP procedeu a distribuição das cópias da pronúncia (do processo) aos jurados.


E ao iniciar a sessão o Juiz de Direito Marcus Allan, informou quais seriam as causas de impedimento para que somente a seguir fosse composto o conselho de sentença.


Compareceram para depor cinco testemunhas da acusação. Elas ouviram os tiros e viram o réu correndo na rua com a arma do crime em punho. O primeiro tiro fora deflagrado no bar chamado Skema Um, atualmente é um prédio residencial. O segundo disparo foi logo após, na direção da vítima e de mais duas pessoas que procuravam se refugiar das balas, atingindo a vítima que se deslocava de sua casa para visitar sua namorada. A vítima ficou com seqüelas irreversíveis.


Após ser composto o conselho de sentença deu – se início ao julgamento e a testemunha - vítima, Sr. Mauro Costa Lucas, foi o primeiro a ser ouvido.


Naquele dia, e segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, Mauro Costa foi ao encontro de seus colegas, na avenida Pedro Álvares Cabral. Do outro lado da rua, Ronaldo Pimentel Almeida deu um tiro para o alto e outro em direção a Mauro e seus colegas. A bala entrou na clavícula direita, alojando-se na coluna cervical. Mauro foi submetido a várias cirurgias, mas ficou tetraplégico.


O Promotor Miguel Baía, representante do MP, foi o primeiro a fazer perguntas ao Sr. Mauro Costa Lucas, onde solicitou que o mesmo dissesse sua versão dos fatos, no que ocorreu no dia 12/04/1991, por volta das 23:30hs.


A vítima Mauro Lucas, é hoje em dia assistente social e declarou perante a Justiça que antes do ocorrido, tinha uma vida saudável, que jogava futebol e que, atualmente depende da cadeira de rodas para sua locomoção, por ter ficado paraplégico, hoje trabalha no Hospital de Clínicas de Belém.


Ele contou que estava se deslocando para a casa da namorada por volta das 23h, do dia 12 de abril de 1991, no bairro do Umarizal, quando percebeu a confusão no bar da sua rua. A vítima relatou que ao sair percebeu uma confusão num bar, e resolveu retornar dando meia volta e passar longe do bar, mas, não adiantou. A vítima estava na companhia do irmão e mais alguns amigos de ambos, que ao ouvirem o primeiro disparo se atiram logo ao chão.


Mauro Costa declarou que não conhecia o acusado. E que se encontrava na avenida Pedro Álvares Cabral, acompanhado de três colegas. E que, por meio de comentários, soube que havia ocorrido uma confusão no bar "Esquema Um" e tinha uma pessoa baleada, Denílson. Ele disse ter escutado um disparo e, pelo estampido, achou que o disparo foi para cima.


Segundo Mauro, a pessoa que atirou estava do outro lado da rua. Ele, seu irmão e os três colegas jogaram-se no chão. Mauro disse que, ao virar-se, foi atingido pelo tiro. Mauro também garante ter visto o acusado com o revólver na mão.


Após o depoimento da vítima – foi chamado às testemunhas, Nora (seu amigo de infância), hoje subtenente do Corpo de Bombeiros, em seguida, Álvaro (amigo de infância), hoje Engenheiro Civil, Marco Antônio (irmão da vítima), hoje economista, Denílson (pessoa que também foi baleada por Ronaldo), hoje motorista, e o réu Ronaldo Pimentel.


Em depoimento, o motorista Denílson Coelho Sabóia, que também foi atingido com um tiro por Ronaldo, contou que estava no bar "Esquema Um", juntamente com um primo que tinha chegado de Cametá. E que Ronaldo começou a encarar seu primo. Que ele, Denílson, foi falar com o primo do acusado e a esposa. Mas que, antes de chegar à mesa, Ronaldo atirou em seu peito. E que estava a uma distância de três metros do réu. Ele também reconheceu Ronaldo como autor do disparo.


Ainda conforme a acusação, Ronaldo atirou em Denílson Coelho Sabóia no bar "Esquema Um", em decorrência de uma briga. Durante a instrução processual, Ronaldo Pimentel, que é funcionário do Tribunal de Justiça do Estado, mas cedido ao Ministério Público do Estado, afirmou que não é verdadeira a imputação que lhe é feita sobre a autoria do tiro que lesionou a vítima, não sabendo a quem atribuir o disparo. Ele contou que estava com um primo, em frente àquele bar, mas não estava bebendo. E, em dado momento, ouviu um disparo e as pessoas que estavam na entrada do bar correram em várias direções.


Ele contou que, sozinho, foi para sua casa, caminhando pela avenida Pedro Álvares Cabral. Ronaldo garantiu que não estava armado e nunca se envolveu em confusão com Denílson, a quem afirmou sequer conhecer. Afirmou ainda que, três dias após do fato, ouviu comentários de que uma pessoa fora atingida pelo tiro que tinha escutado.


Em defesa do acusado atuou o advogado Antonio Gomes Duarte. Além da tese de negativa de autoria o advogado requereu aos jurados para desclassificação do homicídio simples para o culposo, quando o réu não tem intenção de matar, e também a desclassificação para lesões corporais, tese acolhida pelos jurados.


Na acusação atuou o promotor de justiça Miguel Baia, em conjunto com o advogado Hilário Carvalho Júnior, habilitado pela vítima como assistente de acusação. Eles requereram aos jurados para condenarem o réu por homicídio simples, não consumado. O assistente reafirmou a acusação contra o réu que ao efetuar os disparos assumiu o risco de causar a morte da vítima, que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade.


Após doze horas de júri, o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Marcus Allan de Melo Gomes, por maioria dos votos desclassificou o crime de homicídio tentado para lesões corporais que respondia o funcionário público Ronaldo Pimentel de Almeida. Ele foi acusado de alvejar com um tiro de arma de fogo o também servidor Mauro Costa Lucas. E foi condenado nos termos do art. 68 e art. 129, § 3º do CP, a pena fixada ao réu, diante da decisão dos jurados de desclassificarem o crime para lesões corporais de natureza gravíssima, foi majorada em três anos de reclusão, e o cumprimento da pena iniciará em regime aberto.

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