domingo, 3 de janeiro de 2010

13º Salário

13º SALÁRIO (art. 7º da CF/88)‏. É previsto na Lei nº 4.090/1962 (aplicada subsidiariamente aos trabalhadores rurais). Sendo uma gratificação salarial devida a todos os empregados no mês de dezembro, daí sua denominação.



  • A lei que disciplina o pagamento do 13º salário é a de nº 4.749/1965.


A lei obriga que a ½ (metade) do 13º salário deve ser pago entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Daí a praxe de se pagar 50% em novembro e o restante em dezembro. O inciso VIII do art. 7º da CF dispõe que o 13º salário toma por base a remuneração, ou seja, deve ser calculado com base na remuneração.



Nada impede, porém, que seja calculado de forma proporcional sobre a remuneração do mês de dezembro, caso o empregado não tenha trabalhado todos os meses do ano.


  • Porém, a remuneração a ser observada será a do mês de dezembro do ano correspondente.


O cálculo é de 1/12 avos por mês de serviço, considerando como mês a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.



Ex: Se o empregado trabalhou de 05 de agosto a 31 de dezembro de certo ano, terá direito a 5/12 avos de 13º salário.


٭ Havendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou pedindo demissão o empregado, este fará jus ao 13º salário, de maneira proporcional ou integral, dependendo do caso, calculado sobre a remuneração devida no mês da rescisão.




٭ Caso seja demitido por justa causa, não fará jus ao recebimento do 13º salário proporcional. Se reconhecida a culpa recíproca, o empregado terá direito a 50% do valor do 13º salário.



٭ Havendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou pedindo demissão o empregado, este fará jus ao 13º salário, de maneira proporcional ou integral, dependendo do caso, calculado sobre a remuneração devida no mês da rescisão.



Caso seja demitido por justa causa, não fará jus ao recebimento do 13º salário proporcional. Se reconhecida a culpa recíproca, o empregado terá direito a 50% do valor do 13º salário.



1- Empregado rural admitido no dia 20/03/07, ganhando R$ 760,00 mensais. O salário permaneceu o mesmo até o final do ano. Quanto recebeu em dezembro a título de 13º salário?

  • R$ 760,00 x 9/12 = R$ 570,00.



2) Empregado rural, admitido em 2006, em agosto de 2007, recebeu a 1ª metade de sua gratificação natalina, calculada levando em consideração a remuneração de agosto/2007 (R$ 1.500,00). Já a 2ª metade da gratificação natalina, recebeu no dia 15 de dezembro, Faça o cálculo de quanto esse empregado recebeu a título de 13º salário, levando em consideração que em dezembro sua remuneração era de R$ 2.200,00?

  • 1ª metade: R$ 1.500,00 : 2 = R$ 750,00.
  • 2ª metade: R$ 2.200,00 – R$ 750,00 (adiantamento) = R$ 1.450,00

Nenhum comentário: