sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Trabalho de Filosofia do Direito

Elziane Nascimento,2008.
Noções Introdutórias


O presente trabalho trata sobre a concepção filosófica desenvolvida pela escola cínica e suas repercussões no direito e na moral,e tem um comentário sobre a concepção de justiça e direito desenvolvido pela escola epicurea,desenvolvemos uma análise acerca das idéias sobre o direito desenvolvida pela escola estóica, desenvolvemos um comentário sobre Patrística, também vamos falar sobre a concepção de Estado e direito no pensamento de Santo Agostinho, e faremos um comentário explicativo a respeito da idéia do livre-arbítrio em Santo Agostinho.



Perguntas:


1)Desenvolver um comentário a respeito da concepção filosófica desenvolvida pela escola cínica e suas repercussões no direito e na moral.


Resposta: Com a expansão do mundo civilizado e o aparecimento de novas escolas, com isso, desaparecem as fronteiras entre os diferentes países e culturas. E em meio desse desenvolvimento surgiu a escola cínica, a qual o Antístenes foi o fundador, o mesmo era devotado seguidor de Sócrates, os cínicos foram grande adeptos a doutrina de Sócrates, principalmente da felicidade (eudaimonia), a qual conferia um caráter negativo, eles combateram o idealismo platônico e repeliam tais idéias porque consideravam que suas ideais eram vazias.


Tal escola buscava um ideal ético da tranqüilidade,visava uma ausência total de turbações , e também uma indiferença total pelos bens materiais, para tal concepção filosófica, o sábio é aquele que se liberta de suas realidades e que não dependem dela, limitando somente as necessidades essenciais, ou seja, as necessidades vitais indispensáveis a sua sobrevivência, para tal concepção filosófica o prazer não tinha o mínimo de valor, e inclusive poderia ser prejudicial como exemplo: a bebida e o sexo que eram necessidades que poderiam ser satisfeitas, porém com uma pequena quantidade de alegria. Para esta concepção a felicidade consistia em se libertar dessas coisas e não deveriam ter preocupação com o sofrimento e tão pouco com a morte. O cínico era totalmente insensível diante do sofrimento e da morte.


Esta concepção teve grande repercussão no direito e na moral porque a filosofia jurídica dos cínicos foi revolucionária, realizando, uma ala radical dos sofistas, uma crítica das instituições e valores sociais da época. Estes foram considerados por Aristóteles como incultos e tolos da época. Esta concepção considerava que o Estado não tem nenhum significado, uma vez que o homem é um cidadão do mundo, pra esta concepção seria ideal se existisse um estado de natureza, o qual não tivesse nenhum acordo, e que as leis são normas convencionais, opondo-se à ordem natural, a qual não admite desigualdades entre os homens, e uma vez que, os homens são iguais, considera-se que a diferença decorre apenas da lei convencional, de forma que por natureza, não existe qualquer diferença entre eles.



2 - Desenvolver um comentário sobre a concepção de justiça e direito desenvolvido pela escola epicurea.


Resposta: A escola Epicurea teve uma longa duração e sua tradição passou por Roma e estendeu-se até o século IV d.C. Esta concepção teve influência da escola cínica, mas diferente da escola cínica na escola Epicurea o critério divino é o prazer e este prazer é acompanhado de sofrimento e busca-se tal prazer quando tem a necessidade de algo, que devem ser reduzidas ao indispensável à existência do ser humano, para esta concepção o prazer é algo negativo, e a felicidade consiste no prazer, material ou espiritual. Mas este prazer é, avaliado pela razão, escolhida com prudência e sabedoria. E neste sentido eles consideram a virtude como um fim, e a maior virtude é a prudência, que eles consideram ser mas importante do que a própria filosofia. O direito surgiu devido grandes lutas, ou seja, os homens lutavam uns com outros, até que surgiu o Direito e o Estado, e os homens passaram a se unir em um acordo em busca de utilidade, criando regras de convivência baseada no interesse comum.


E seguindo este raciocínio a justiça, enquanto virtude, participa do mesmo caráter, é um instrumento e não medida do que deve caber a cada um, é um meio de evitar o sofrimento, e não deve jamais prejudicar a quem quer que seja. Esta justiça é feita de convenções positivas, pelas quais as pessoas se preocupam em não se prejudicarem mutuamente, e se preocupam também em não violar as leis que teve aceitação na sociedade, para não cometerem injustiça, uma vez que o Direito é necessário para a vida social e principalmente para a segurança do homem em sociedade. Assim, o Direito é o meio de se efetivar esta moral do prazer tranqüilo, porque estabelece as ações que proporciona a felicidade ao maior número de pessoas possíveis e proíbe as ações prejudiciais. Portanto, o direito e a justiça são acordos, causados pela necessidade da vida social, e não algo inerente à natureza humana.


3 - Desenvolver uma análise acerca das idéias sobre o direito desenvolvido pela escola estóica.

Resposta: O direito desenvolvido pelos estóicos teve grande influência da obra “República” , a qual em sua larga difusão e grande importância defendia a criação de um Estado mundial, o qual não teria templos, dinheiros, tribunais estádios e as mulheres iriam pertencer a todos. Neste sentido o grupo do estoicismo antigo, entendia que todas as pessoas eram parte da mesma razão universal, do mesmo logos. Os estóicos tornaram explícito o fundamento da doutrina natural de Aristóteles, e defendiam que o Direito Natural está acima do Direito Positivo, e identificando o Direito natural com a justiça, e a justiça com a razão. Isto levou a idéia de um direito universalmente válido que mora em todos os homens sem a mínima de distinção, o assim chamado Direito Natural.


Para os estóicos, a virtude do sábio é a aceitação da obra divina, é uma idéia de que Deus governaria o destino dos seres humanos e das coisas e a colaboração a esta obra graças à inteligência que dela toma o sábio, e neste sentindo a virtude, o bem e a felicidade se identificam. E assim a prudência, seria a virtude fundamental, seria o acordo interno do homem consigo mesmo. E a justiça é de fundamental importância na sociedade porque pode distribuir o que é devido a cada um. O estoicismo antigo tinha princípios morais de fundamental importância dos quais chegamos a conclusão que a virtude consiste na felicidade que é o bem supremo e a natureza do homem é racional, para os estóicos o homem deveria viver conforme à Natureza, ou seja, conforme à razão, pois o natural é racional, sendo desta forma o homem deve ser impassível diante da dor e do sofrimento, já que os homens são iguais e é racional, a justiça deverá ser justa.

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