domingo, 3 de janeiro de 2010

Perguntas e respostas de ÉTICA E DEONTOLOGIA Jurídica

Elziane Nascimento, 2009.
Curso de Direito,
Faci-Faculdade Ideal.




1. O que é ética?
Resp. A ética nada mais é do que o estudo filosófico das leis morais que regem as ações humanas, ou seja, é a parte da ciência que faz o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, ela estuda o comportamento moral dos indivíduos em determinada época, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto. Portanto, é um complexo de normas de comportamento do ser humano no exercício de uma profissão, que visa à realização do bem para a sociedade, do justo, buscando respeitar e preservar as obrigações e deveres e os preceitos morais da sociedade a que o individuo pertence, é um conjunto de princípios que norteia uma maneira de viver bem, consigo próprio, e com os outros.




2. O que é moral?
Resp. A moral é o costume, ou conjunto de normas ou regras adquiridas com o passar do tempo. E Aurélio Buarque de HOLANDA (1976), afirma que a moral é “um conjunto de regras de conduta ou hábitos julgados válidos para qualquer tempo ou lugar, para grupo, ou pessoa determinada”, ela se constitui em um processo de formação do caráter da pessoa humana, partindo-se normalmente de uma maneira de como foi direcionado pelos ensinamentos no país, cujos princípios têm origem com a religião dos genitores, a moral pode ser transmitida de uma pessoa para outra de geração para geração.



3. Faça a diferenciação entre ética e moral.
Resp. A ética se confunde muitas vezes com a moral, todavia, deve-se deixar claro que são duas coisas diferentes, considerando-se que ética significa a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade, enquanto que moral, quer dizer, costume, ou conjunto de normas ou regras adquiridas com o passar do tempo, a ética é o aspecto científico da moral, mas esta tem sentido mais amplo e genérico, já a moral tem acepção mais restrita.



4.O que é deontologia jurídica?
Resp. Esta é a ciência dos deveres, no âmbito de cada profissão, sendo que a deontologia jurídica é a disciplina que trata dos deveres e Direitos dos agentes que atuam com o Direito, ou seja, os deveres e Direitos dos advogados, dos juízes e dos promotores de justiça e etc.



5. A quem se deve o uso da palavra deontologia?
Resp. O uso da palavra deontologia foi criado pelo filósofo inglês JEREMIAS BENTHAM (1748 a 1832), que é conhecido como um dos fundadores da denominada “Filosofia Utilitarista”.



6. O campo do direito coincide com o da moral?
Resp. Sim, uma vez que ambas são normas que visam a pacificação social de uma determinada sociedade.


7. O campo do direito coincide com o da ética?
Resp. Sim, visto que a ética é essencial para explicar o comportamento humano na sociedade, principalmente em uma sociedade democrática de Direito.


8. Quais as atividades privativas da advocacia?
Resp. As atividades jurídicas privativa da advocacia estão definidas pelo Estatuto da OAB como "atividades privativas de advocacia". Tanto que o art. 1° daquele Estatuto assim estabelece:

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
São aquelas que somente os advogados podem desempenhar e ignora, portanto, todas as demais atividades que são jurídicas mas não são privativas daqueles profissionais.


9. Quais as conseqüências jurídicas da prática, por um não advogado, de ato privativo de advogado?
Resp. A conseqüência da postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais de atividades privativas de advogados é a ....


10. Que poderes confere ao advogado a procuração judicial?
Resp. A procuração judicial confere poderes para o advogado praticar todos os atos judiciais tais como aforar ações, contestá-las, oferecer e requerer provas, produzi-las, agravar, apelar, oferecer memoriais ou razões finais, interpor embargos de devedor e oferecer recursos especial ou extraordinário e etc., isso em qualquer juízo ou instancia, excepcionando apenas os que exijam poderes especiais (art 5º,§2º do EAOAB).



11. Como se justifica a dispensa da apresentação do mandato, no caso de urgência?
Resp. Se justifica nos casos em que o advogado não possui em mãos no momento em que deve praticar o ato, sem o qual prejudicados ficariam os interesses de seu cliente. Justifica-se em situações como na a proximidade do prazo de prescrição ou de decadência, exigindo, assim o aforamento imediato da ação, ou, ainda, quando está se escoando o prazo para contestar, interpor embargos etc. Nestes casos o Código de Processo Cível no art. 37 e o EAOAB no art. 5º,§ 1º, dão tal garantia ao advogado para praticar o ato, afirmando tanto a urgência quanto a impossibilidade de apresentar de imediato o instrumento de procuração, mas deverá apresentar a procuração no prazo de 15 dias e, em caso de dificuldades para satisfazer tal obrigação à lei lhe faculta a requerer a prorrogação por mais 15 dias que, deverá ser deferida pelo Juiz, uma vez que é um meio para a realização do Direito.

12. O que deverá fazer o advogado que renunciar o mandato?
Resp. A lei brasileira faculta ao advogado renunciar do mandato o qual lhe foi outorgado, com isso, põe fim ao contrato que foi estabelecido com o cliente, mas havendo a renuncia a lei exige que o mandante seja expressamente notificado do ato, tal notificação pode ser por carta de com aviso de recebimento ou por outras formas (como notificação judicial ou cartorária), se não conseguir localizar o constituinte para cientificá-lo de seus propósitos, deve o causídico fazê-lo por meio de editais, permitindo assim que sua representação não seja prejudicada. E logo após o cliente ser notificado, o advogado deve comunicar à autoridade processante a denúncia do mandatário, explicitando o termo final de sua atuação. Mas não poderá, explicitar os motivos da denúncia, cuja omissão é dever estabelecido pelo artigo 13 do Código de Ética.


Porém, esta estabelecido no artigo 5º,§3º do EAOAB, e também no artigo 45 do Código de Processo Cível que, é dever do advogado preservar a representação processual nos dez (10) dias seguintes à renuncia, neste prazo de dez dias o advogado renunciante continuará a representar o mandante e, para o advogado há o dever de intentar caso tenha necessidade o recurso cabível, porque tem ele a responsabilidade perante o seu cliente, que poderá inclusive levá-lo ao dever de indenizar se a omissão vier a causar prejuízo ou dano ao mandante, porque é previsível que a parte, nos cinco dias que lhe restariam ou até menos ainda, para o termino do prazo, não tenha tempo suficiente de contratar um novo advogado.




13. O advogado suspenso por mais de duas vezes poderá ser excluído da OAB?
Resp. Sim, o advogado poderá ser excluído da OAB conforme art 38, I do EOAB, desde que tenha sido suspenso do exercício da advocacia por três vezes nos casos de cometer as infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art.34 do EOAB.



14. O Advogado aprovado em concurso público para o quadro de funcionário do TJE poderá exercer a advocacia? Explique.
Resp. Não poderá exercer a advocacia, uma vez que tal exercício configurará uma das formas de incompatibilidade da profissão, portanto tal advogado fica impedido do exercício da advocacia mesmo em causa própria, porque ele vai passar a ocupar cargo ou função que será vinculado direto ou indiretamente ao órgão do poder Judiciário conforme art. 28, I ao VIII e § 1º do mesmo artigo, do EOAB.




15.Qual a penalidade aplicada para quem exerce a advocacia sem a devida inscrição na OAB?
Resp. Os que praticarem atos privativos de advogado, não inscritos na OAB, estarão sujeitas a sanções cíveis, penais e administrativas, e seus atos serão nulos conforme art. 4º do EOAB.



16. O advogado que reter os autos do processo além do prazo de devolução sofrerá penalidades? Quais?
Resp. Sim, tal advogado irá sofrer sanção disciplinar se deixar de entregar o processo no prazo estabelecido, e poderá ser suspenso do exercício da advocacia conforme art. 28, XXII do EOAB.




17. A função de procurador do Estado do Pará é incompatível com o exercício da advocacia? Explique.
Resp. Sim, é incompatível com o exercício da advocacia conforme art. 28 do EOAB, uma vez que este exerce cargo ou função vinculada diretamente ao órgão público, e portanto não pode exercer função de advocacia, e tal incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente conforme §1º do art.28 do EOAB.
Porém, os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são legitimados para o exercício da advocacia desde que vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura conforme art.29 do EOAB.



____________________________
Bibliografia
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&defl=pt&q=define:%C3%89tica+&ei=IhDDSZL5D-ComQfLj4nRCw&sa=X&oi=glossary_definition&ct=title

Nenhum comentário: