domingo, 11 de outubro de 2009

Ao ver o filme "O julgamento de Nuremberg" resolvi fazer esta critica!!!

Noções Introdutórias
Logo, cabe a mim explicar que julgamento é o ato ou efeito de julgar. E nesse julgamento, os julgadores apreciam a causa, os fatos e o direito em questão e, são levados a tomar uma decisão. Tal julgamento normalmente é feito durante uma audiência na qual eles formam suas opniões sobre a questão e, com isso julgam o caso e, decidem como juiz ou arbítrio. Apartir desta análise que é proferida a sentença. E, é considerado "julgado" o individuo sentenciado e imaginado.

Estes atos e fatos foram ao júri neste julgamento, ou seja, foram levados ao Tribunal Judiciário formado por um juiz de direito, que o preside e julga segundo a prova dos autos, e certo número de cidadãos (jurados), que julgam como o juiz de fato, tribunal do júri. Comissão incumbida de avaliar o mérito de pessoas ou coisas. Para buscar a justiça (punir com a morte ou com suplicio o justiçado) com o objetivo de justificar (demonstrar ou provar a inocência). Em tal julgamento deve se analisar todas as provas que forem levadas em juízo. Em busca de condenar alguém ou para provar a própria inocência, ou a boa razão do seu procedimento.
Devemos pedir justiça!
Durante a Segunda Guerra Mundial as violências cometidas pelos Nazistas foi fato extremamente agressivo porquê deixou a Alemanha com milhões de vítimas de morte e, as pessoas que não morreram ficaram com grandes lesões, por terem sofrendo violências de uma forma inexplicável, como muitas agressões físicas, mentais e principalmente morais. Os poucos sobreviventes ficaram com grandes lesões corporais devido ter sido tão maltratados e, espancados fisicamente e, depois de assistir o filme com senas insuportável retratando uma historia real é impossível não se pedir que esses desviantes não sejam punidos pelas mortes, pelos maus tratos, pelas marcas, pelas lesões que os sobreviventes têm em seus corpos, pelas dores que eles carregam com si, e principalmente pelo lado psicológico que eles deixaram em um estado lamentável.
Os países aliados
Os países aliados instauram uma corte internacional para processar e julgar e responsabilizar penalmente indivíduos aos quais se imputavam o cometimento de delitos perante o Direito Internacional, tais como os crimes de guerra, de agressão, de genocídio e contra a humanidade, esta relação envolve conflitos que a sociedade não podia resolver. Os aliados e representantes dos governos exilados da Europa ocupada encontraram-se algumas vezes para discutir sobre o tratamento pós-guerra a ser dado aos líderes nazistas. Inicialmente, muitos dos aliados consideraram seus crimes além do alcance da justiça humana, no entanto, os aliados estavam planejando deter a violência, mais, me pergunto se eles queriam deter ou gerar mais violência? O presidente Winston Churchil, por exemplo, disseram em 1944 que eles deveriam ser "perseguidos e arruinados".

Os franceses e os soviéticos apoiavam as execuções sumárias. Os americanos propugnavam por um julgamento. Os países se uniram para criar uma norma naquele momento para aqueles indivíduos serem julgados, por que a norma que existia era deficiente, então eles fizeram uma nova norma para dizer como aqueles indivíduos deveriam ser julgados, eles não pautaram na norma escrita para julgar-los mais, sim na moral. Em Agosto de 1945, os Britânicos, Franceses, Americanos e Soviéticos se encontraram em Londres e assinaram um acordo que criou o Tribunal de Nuremberg, oficialmente o Tribunal Militar Internacional, a acertaram as regras para o julgamento.

Estes direito dos paises aliados só foram considerado devido o poder que ambos possuíam e a vontade devido à necessidade que eles tinham de suprir estes fatos. Eles definiram os crimes, ou seja, criaram novas leis e fizeram o cumprimento da mesma, por que a lei é um instrumento primordial e representa a vontade geral, talvez por que eles não tinham mais autoridade, ou, uma forma de manipular estes indivíduos, ou, será que eles estavam querendo algo mais justo? No entanto, definiram os crimes pelos quais eles seriam julgados, foram definidos com o termo "crime de organizações", embora seis organizações foram indicadas na Carta.

Esta Carta definiu os crimes contra a humanidade como "assassinato, exterminação, escravização, deportação, e outros atos inumanos cometidos contra alguma população de civis antes ou durante a guerra, ou perseguição política, racial, ou religiosa a grupos em execução ou em conecção com alguns crimes da jurisdição do Tribunal Militar Internacional com ou sem violação da lei doméstica do país onde perpetrarem”.
O juíz
O juiz Dan (Spencer Tracy) é convidado a presidir uma turma no tribunal de Nuremberg e encontra uma Alemanha que nega a sua culpa e atribui toda a barbárie a alguns nazistas. O réu, contudo, não é um criminoso de guerra comum, mas sim outro juiz, um famoso professor de direito alemão chamado Ernst Janning (Burt Lancaster) que nem ao menos era simpatizante nazista. Mas qual a culpa de alguém que seguia o ordenamento jurídico estabelecido? O advogado de defesa (Maximilian Schell, que ganhou o Oscar pela atuação) em brilhante discurso proclama: “O juiz Janning sem dúvida sente-se culpado. Não nega a sua culpa. Mas se ele carrega uma culpa, é a culpa de todo o povo alemão”.
Onde se fez justiça
Nuremberg foi palco do principal julgamento da história moderna da humandade.Com o término da Segunda Guerra, quando cerca de 6 mil civis de Nuremberg foram mortos, os países aliados – Estados Unidos, Grã-Bretanha, França e URSS – formaram um tribunal militar internacional para julgar os crimes cometidos pelos nazistas. É possível que julgamentos de crimes de guerra tenham repercussões importantes? Os Tribunais de Nuremberg, há 60 anos, lançaram as fundações para a nova sociedade alemã, puseram a perseguição aos judeus e a outras minorias no registro histórico e puniram os que cometeram alguns dos piores crimes da humanidade. Em Nuremberg, nas palavras do promotor-chefe, Robert Jackson, "quatro grandes países afogueados pela vitória e atormentados pela injustiça paralisam a mão da vingança e voluntariamente submetem seu inimigo ao julgamento da lei".
Os Promotores-Chefes em colaboração uns com os outros também tinham as seguintes obrigações:

1) Investigação: coleta e produção de toda prova necessária;
2) prepara a denúncia para aprovação pelo comitê;
3) exame preliminar de todas as testemunhas necessárias e de todos os acusados;
4) agirem como acusadores no julgamento;
5) indicar representantes para tarefas que designarem;
6)conduzir outras matérias que lhes pareçam necessárias com o propósito de preparar e conduzir do julgamento;
7) nenhuma testemunha ou acusado detido por um signatário não sairá de sua posse sem o seu consentimento.
Para assegurar um julgamento justo para os acusados os seguintes procedimentos eram seguidos:
1) A denúncia incluía particulares, especificando em detalhes as acusações contra o acusado. Era fornecida ao acusado um prazo razoável antes do julgamento, para que ele estudasse a denúncia e dos documentos que a instruíram, traduzidos para uma língua que ele compreendesse;
2) Durante o exame preliminar ou julgamento de um acusado, este teria o direito de ter explicações relevantes sobre as acusações feitas contra ele (este exame preliminar não contém similar com o nosso direito, se trata de uma fase processual de instrução que antecede a audiência de Instrução e Julgamento);
3) O exame preliminar do acusado e o seu julgamento era traduzido para uma língua que ele entendesse;
4) O acusado tinha o direito de realizar a sua própria defesa ou ser assistido por um advogado;
5) O acusado tinha direito através de si próprio ou de sue advogado para que apresentasse prova no julgamento com o intuito de sustentar a sua defesa e questionar qualquer testemunha que fosse chamada pela acusação. O Tribunal não tinha limitações quanto a produção de provas, adotava e aplicava à sua maior extensão de procedimento não técnico e admitia qualquer prova que considerasse revestida de valor probatório. A sede permanente do Tribunal foi estabelecida que seria em Berlim, mas o primeiro julgamento seria em Nuremberg e qualquer julgamento subseqüente ocorreria em lugares que o Tribunal decidiria.
O julgamento de inocência ou culpa deveria expor as razões em que se baseia (princípio da fundamentação) não era sujeito à revisão (recurso). O Tribunal tinha o direito, segundo o artigo 27 da Constituição do Tribunal de agosto de 1945, de impor ao acusado a condenação à morte ou qualquer outra punição que entendesse justa. Em adição a qualquer punição imposta, o Tribunal tinha o direito de privar o condenado de qualquer apropriação de bens, e ordenar a sua devolução ao conselho de controle para a Alemanha. Em caso de condenação a sentenças eram executadas com as ordens do Conselho de Controle da Alemanha que poderia a qualquer tempo reduzir ou alterar as sentenças, mas não poderia aumentar a sua severidade.
Se o Conselho, depois que qualquer acusado havia sido condenado e sentenciado, descobrisse novas provas, as quais em sua opinião eram suficientes para fundamentar nova acusação, o Conselho informaria ao Comitê dos Promotores. As despesas com o Tribunal e o julgamento, correram por conta dos signatários e dos fundos alocados para manutenção do Conselho.

Os procedimentos no Tribunal obedeciam a seguinte ordem:
1) A denúncia era lida na corte;
2) O Tribunal perguntava a cada acusado se ele se considerava inocente ou culpado;
3)A acusação faria suas considerações preliminares;
4)O Tribunal perguntava a acusação e a defesa as provas que pretendam apresentar ao Tribunal, decidindo sobre a sua admissibilidade;
5)As testemunhas da acusação eram apresentadas primeiro seguidas pelas da defesa, depois, qualquer outra prova a ser produzida deveria ser requerida pela a acusação ou defesa;
6)O Tribunal poderia questionar qualquer testemunha e acusado a qualquer tempo;
7)A acusação e a defesa tinham o direito ao contraditório com as testemunhas e acusado;
8) Seguia-se as alegações finais da defesa;
9)As alegações finais da acusação;
10)Cada acusado poderia fazer uma declaração ao tribunal;
11)O Tribunal é quem julgaria e pronunciaria a sentença.
No tribunal
Este foi o primeiro julgamento contra crimes de guerra nos anais da jurisprudência, os réus não podiam fazer discurso e todas as alegações eram consideráveis. A verdadeira parte a questionar no tribunal é a civilização. O advogado de acusação leu o depoimento de um policial que assistiu a morte de vários indivíduos homens, mulheres, crianças e idosos. Todos eram deitados nus para ser mortos pelos S.S. O advogado também mostrou um filme de cenas extremamente degradantes feito por policias quando estavam nos campos.
Eles cometeram um assassinato em grande massa. O advogado pela sua superioridade moral, tornou-se o símbolo da mesma. Estes réus foram acusados não só de terem exterminados milhões de pessoas, mas também por terem planejado e espalhado à guerra na Europa. O Tribunal Militar Internacional combinou elementos do direito Anglo-Americano e das leis civis do continente europeu.

O Tribunal de Nuremberg julgou vinte e três pessoas, vinte das quais médicos, que foram consideradas como criminosos de guerra, devido aos brutais experimentos realizados em seres humanos. O Tribunal demorou oito meses para julgá-los. Em 19 de agosto de 1947 o próprio Tribunal divulgou as sentenças, sendo que sete de morte, e um outro documento, que ficou conhecido como Código de Nuremberg. Este documento é um marco na história da humanidade, pois pela primeira vez foi estabelecida uma recomendação internacional sobre os aspectos éticos envolvidos na pesquisa em seres humanos. Muitas das vítimas eram Judeus, Poloneses, Russos, Romanos e Egípcios.
Sem dúvidas, este foi o primeiro julgamento de crimes de guerra dos tribunais militar internacional formado pelos quatros aliados, quais sejam: Inglaterra, França, Rússia e os Estados Unidos, sendo por isso um julgamento bastante tendencioso. Robert Jackson, integrante da Suprema Corte de Justiça da Associação dos Estados Unidos da América do Norte, que fez abrir a declaração na qual tornou-se conhecida como o julgamento dos crimes de guerra de Nuremberg.

Ele foi o principal acusador dos Estados Unidos e queria que o Tribunal Militar Internacional fosse usado para criar uma nova lei internacional que baniria as agressões de guerra. Claramente, a premissa da possibilidade de banir os crimes de guerra era bastante questionável. "O privilégio de abrir o primeiro julgamento na história para crimes contra a paz do mundo imponhe uma grande responsabilidade", disse Jackson sobre o Tribunal Militar Internacional. Porém, ele se baseou na moral e principalmente na dignidade da pessoa humana para vencer neste tribunal. As quatro grandes nações coroaram com vitória e com uma pitada de injustiça e vingança, além de voluntária submissão contra seus inimigos capitais para a realização de um julgamento contrário ao direito e as regras internacionais das guerras.
Os acusadores condenaram os Nazistas, tentando fixar a culpa nos alemães, os acusadores acusaram os réus por conspiração, lançamento de uma agressiva guerra e por terem cometido crimes de guerra e contra a humanidade.
Os réus
Os réus ao se defenderem, sempre falavam de seus ensinamentos, de seus princípios, diziam que eles foram treinados para cumprir ordens de seus superiores sem questionar o motivo da ordem. A posição dos acusados sendo Chefes de Estado ou Oficiais em departamentos de governo, ou mesmo se haviam agido por ordem do seu governo ou do seu superior não eram considerados com a finalidade de livrá-los da responsabilidade ou punição e alguns ao depor mostravam certo arrependimento. Talvez por isso certos tiveram suas penas menos cruéis que outros. Mais, o arrependimento destes indivíduos não vai mudar a situação da Alemanha que se tornou um país totalmente destruído, cheio de necessidades básicas e matérias e, o que justifica tirar a vida de pessoas inocentes?
O que aconteceu afinal?
No final, vinte e um nazistas acusados sentaram no banco dos réus no Palácio da Justiça em Nuremberg para o julgamento por crimes de guerra. Outro acusado, Martin Bormann, foi acreditado como mortos e três dos réus foram absolvidos. Oito receberam sentença de longa prisão e o resto foram sentenciados a morte.
Karl D.Supremo Comandante da Marinha, na última vontade de Hitler e no testamento ele era tido como Presidente e Supremo Comandante das Forças Armadas do Terceiro Reino. Sentenciado a 10 Anos de Prisão. Hans Frank, Governador-Geral da Polônia ocupada. Sentenciado para ser enforcado. Wilhelm Frick, Ministro do Interior, sentenciado para ser enforcado. Hans Fritzsche, diretor Ministerial e cabeça da divisão de rádio no Ministério da Propaganda Absolvido.Walther Funk,Presidente do Banco do Reino, sentenciado a viver na Prisão. Hermann Goering, Chefe da Força Aérea.Sentenciado para ser enforcado. Rudolf Hess, Deputado de Hitler, Sentenciado para viver na Prisão. Alfred Jodl, Chefe de Operações do Exército. Sentenciado para se enforcado. Ernst Kaltenbrunner, Chefe do Escritório de Segurança Principal do Reino cujos departamentos incluía o Gestapo e o SS. Sentenciado para se enforcado. Wilhelm Keitel, Chefe do Alto Comando das Forças Armadas. Sentenciado para ser enforcado. Erich Raeder, Grande Almirante da Marinha. Sentenciado a viver na Prisão. Alfred Rosenberg, Ministro dos Territórios Orientais Ocupados, Sentenciado a ser enforcado. Fritz Sauckel, Líder Trabalhista, Sentenciado a ser enforcado. Hjalmar Schacht, Ministro da Economia, Absolvido. Arthur Seyss-Inquart, Comissário da Holanda, Sentenciado a ser enforcado.A lbert Speer,Ministro dos Armamentos e Produção de Guerra. Sentenciado a 20 Anos na Prisão. Julius Streicher, Editor do jornal Der Sturmer, Diretor do Comitê Central para a Defesa contra Atrocidade dos Judeus e Boicote de Propaganda.S entenciado a ser enforcado. Constantin von Neurath, Protetor da Boêmia e Moravia. Sentenciado a 15 Anos de Prisão. Franz von Papen,Chanceler da Alemanha, Absolvido. Joachim von Ribbentrop, Ministro dos Assuntos Estrangeiros, Sentenciado a ser enforcado. Baldur von Schirach, Líder da Juventude do Reino, Sentenciado a 20 Anos na Prisão.

Com alguma extensão, esse julgamento refletiu em sentimentos otimistas para a criação da Organização das Nações Unidas. Foi um grande esforço político para encontrar uma justiça humana de bom tamanho para os crimes que foram tão horríveis contra a humanidade.
Será que a justiça foi perfeita? Mais existiu realmente justiça?

Mas alguns argumentam que o Tribunal Militar Internacional foi uma justiça dos vitoriosos, e que o julgamento deve ser criticado por uma variedade de razões. A lista dos acusados foi algo muito arbitrário. Houve também dúvidas se os acusados foram atacados com violação as leis internacionais, mas a lei foi construída pelas nações e não pelos indivíduos. Os Indivíduos poderiam trazer para a justiça apenas sobre as leis dos seus próprios países, não na base de uma nova ordem estabelecida após uma guerra. Foi, portanto, uma justiça imperfeita. Alguns dizem que não havia alternativa, mas propugnamos pela alternativa de formação de uma Corte Permanente Internacional para julgamento de crimes de guerra ou contra a humanidade, formada por juízes togados e experientes no trato com o direito internacional e principalmente com o Direito das Guerras.

Não seria uma negociação entre os aliados a assinatura dos atos internacionais relativos ao julgamento e à punição dos criminosos de guerra. Apenas recentemente, com o estabelecimento do Tribunal Internacional Criminal das Nações Unidas que está dirigindo-se para os crimes de guerra na anterior Iugoslávia e Ruanda, tem os ideais sentados nas formas tangíveis que foram deixadas por Nuremberg. Porém, as diferenças entre Tribunal Penal Internacional e Nuremberg são muitas.

Na época de Nuremberg, havia um vencido e alguns vencedores, o que não ocorreu na ex-Iugoslávia. Quando Nuremberg foi criado, os aliados controlavam inteiramente a situação, o que facilitou a reunião das provas, a audiência das testemunhas e a detenção, ou seja, a coação dos acusados. No julgamento de Nuremberg, as provas documentais eram consideradas mais importantes do quê as testemunhais. Hoje, a dificuldade de obter provas documentais é muito maior, razão pela qual a importância dada às testemunhas é considerável.

Em Nuremberg, o TMI podia julgar todos os crimes cometidos, sem limite geográfico. No Tribunal de Nuremberg foram julgados indivíduos e organizações criminosas. Como a palavra genocídio não havia ainda aparecido, o TMI de Nuremberg julgou crimes contra a lei de guerra, contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.


Antecedentes historicos dos médicos

Os crimes cometidos pelos médicos nazistas em campos de concentração também foram julgados. Este julgamento, mundialmente noticiado em função das atrocidades cometidas em nome da ciência por médicos do Estado Nazista, resultou na elaboração de um conjunto de preceitos éticos para a pesquisa clínica, conhecido como Código de Nuremberg (Nuremberg Code, 1949).

Infelizmente, durante os primeiros vinte anos de existência do documento, as diretrizes éticas não atingiram o alvo desejado, não foram capazes de sensibilizar os médicos para o respeito necessário no uso de seres humanos em pesquisas clínicas. Na Alemanha Nazista, os médicos alemães planejavam e promulgavam programas em favor da "Eutanásia" e o sistema de morte para aqueles considerados "improdutivos para a vida" conduziam experimentos que muitos morreram por que tiveram condução e os que sobreviveram ficaram permanentemente aleijados.

Pesquisas científicas publicadas em periódicos internacionais envolvendo seres humanos em condições pouco respeitosas. Pesquisadores e clínicos americanos aparentemente consideravam Nuremberg irrelevante para seu próprio trabalho...” e como viria a demonstrar a história das pesquisas científicas envolvendo seres humanos em condições pouco respeitosas, envolvia presidiários e deficientes mentais subentendeu-se que o controle ético proposto por Nuremberg direcionava-se apenas aos bárbaros pesquisadores nazistas, nada contra aos pesquisadores comuns, aos cientistas humanistas engajados no avanço da ciência e da cura para as doenças. Para os médicos e pesquisadores clínicos norte-americanos, por exemplo, o Código de Nuremberg se referia a uma espécie de má medicina ou mesmo a uma medicina do mal, típica e exclusiva do nazismo, distante da prática médica de países com tradição política democrática.

Eles fizeram experimentos perversos e abusivos sem o consentimento das pessoas, envolvendo comunidades, o problema estaria na política e não na ciência, no nazismo e não na democracia, enfim, nos outros e não entre nós. Estes fatos se estenderam para grande parte da medicina de países periféricos, fazendo com que o debate sobre direitos humanos na pesquisa clínica a possibilidade de mau-uso da pesquisa clínica foi considerada uma hipótese concreta para todos os médicos e pesquisadores, fossem eles nazistas ou democratas. Estes fatos geraram denúncias de maus tratos e imprudências, fora do contexto e da moralidade da guerra, tudo isso fez com que fossem investigados e condenados. Para essa aproximação da medicina e da ética com a pesquisa clínica, e, em alguma medida, para o surgimento da bioética como disciplina acadêmica, a publicação do livro Bioethics: Bridge to the Future, de Van Rensselaer-Potter (1971), que Beecher divulgou o artigo que assombrou e provocou a comunidade científica mundial, desde o anúncio das atrocidades cometidas pelos médicos engajados no nazismo.

Eles utilizavam para os experimentos em adultos com deficiência mental, crianças com retardo mental, idosos, pacientes psiquiátricos, recém nascidos, presidiários, enfim, pessoas interditadas de assumirem uma postura moralmente ativa diante do pesquisador e do experimento (Beecher, 1966).

Os pesquisadores devem estar preparados para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes.

O autor sugeria uma freqüência em torno de 1/4 do total dos estudos publicados referentes a pesquisas envolvendo maus-tratos com humanos. Ora, os números e os dados de Beecher, além do óbvio mérito denunciatório, tiveram um efeito secundário inesperado: demonstrou-se que a imoralidade não era exclusiva dos médicos nazistas. Ele trouxe o horror da imoralidade da ciência, dos confins dos campos de concentração, para o meio científico e acadêmico hegemônico. Este fato representou a tradução e a incorporação, pelas entidades médicas de todo o mundo, dos preceitos éticos instituídos pelo Código de Nuremberg, definindo uma base ética mínima necessária às pesquisas e aos testes médicos com seres humanos.

Ao contrário de Nuremberg que, se supõe ter sido um julgamento sobre o passado de crimes dos médicos nazistas. Na verdade, o que há por trás desta aparente mudança semântica não é um mero jogo de adjetivos, e sim o que deve ser a referência ética de controle e julgamento para a eticidade e a justiça das pesquisas envolvendo seres humanos em todo o mundo a referência de julgamento não deve ser o que a ciência pode fazer por determinada pessoa e sua doença, mas o que ela pode fazes por determinada sociedade, oq ue ela pode oferecer para a pessoa doente. Nunca foi difícil para os países economicamente ricos justificar seus atos em nome, por exemplo, de uma suposta inferioridade genética e moral dos explorados.

Noções Conclusivas

Finalmente, conclui que o Tribunal de Nuremberg foi o maior de todos os julgamentos, mais talvez não o mais justo. Por que vi que alguns dos indivíduos obtiveram a liberdade e outros foram condenados há cumprir apenas alguns anos de prisão, enquanto outros foram condenados à morte! Sei que até então, não existia nenhuma norma capaz de julgar estes indivíduos, mais será que as normas criadas foram aplicadas proporcionalmente?

No entanto, me pergunto será que realmente foi feita à justiça? Será que este julgamento vai compensar a vida daqueles indivíduos que morreram de uma forma tão cruel ou será que o júri protegeu alguns dos indivíduos dando-lhe a liberade? Fato este que vem acontecendo muito atualmente nos Tribunais.

E então, imagino o que deve prevalecer mais, o Direito a vida ou dignidade, aos valores da pessoa humana, por que se a vida é fundamental para a sociedade ela deveria ser preservada. É trazer para o momento atual o debate destes aspectos que, infelizmente, nem sempre são lembrados, com o objetivo de prevenir que situações como estas não ocorram novamente. Com alguma extensão, esse julgamento refletiu em sentimentos otimistas para a criação da Organização das Nações Unidas.

A de se notar que foi um grande esforço político para encontrar uma justiça humana de bom tamanho para os crimes que foram tão horríveis contra a humanidade. Acredito que este foi o julgamento do século, se não, este foi o maior julgamento da história. O fundamental de qualquer processo de mudança é que não se perca de vista o espírito inicial que motivou a consecução do documento. Com certeza, essa distância de quase meio século entre Josef Menguele e, nós talvez contribua para que a lembrança da vergonha se perca.

Sim, afinal não somos mais a humanidade que permitiu o nascimento e fortalecimento do nazismo. Acreditamos na democracia, no humanismo, temos mecanismos internacionais e supranacionais de controle de abusos contra os direitos humanos. Mas, paradoxalmente, ainda acreditamos que a desigualdade faça parte da natureza dos seres humanos e não das sociedades. Desgraçadamente, o princípio que iguala a diferença à desigualdade está tão naturalizado que facilmente nos seduziríamos pelos argumentos da solidariedade com a pobreza, tal como inúmeros outros países subdesenvolvidos o fizeram.


Referências bibliográficas

1. Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero/Conselho Federal de Medicina/Fundação Oswaldo Cruz.
2.GARRAFA, V., 2000. A Declaração de Helsinque: Fundamentalismo Econômico, Imperialismo Ético e Controle Social. Brasília: Fórum Nacional Declaração de Helsinki. (mimeo.)
3.LEVINE, R., 1999. The need to revise the Declaration of Helsinki. New England Journal of Medicine; 341:531-534.
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5. NUREMBERG CODE, 1949. Trials of war criminal before the Nuremberg military tribunals. Control Council Law, 10:181-182.

Htpp://dhnet.org.br/direitos/anthist/nuremberg/nuremberg/processo.html

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