Estes atos e fatos foram ao júri neste julgamento, ou seja, foram levados ao Tribunal Judiciário formado por um juiz de direito, que o preside e julga segundo a prova dos autos, e certo número de cidadãos (jurados), que julgam como o juiz de fato, tribunal do júri. Comissão incumbida de avaliar o mérito de pessoas ou coisas. Para buscar a justiça (punir com a morte ou com suplicio o justiçado) com o objetivo de justificar (demonstrar ou provar a inocência). Em tal julgamento deve se analisar todas as provas que forem levadas em juízo. Em busca de condenar alguém ou para provar a própria inocência, ou a boa razão do seu procedimento.
Os franceses e os soviéticos apoiavam as execuções sumárias. Os americanos propugnavam por um julgamento. Os países se uniram para criar uma norma naquele momento para aqueles indivíduos serem julgados, por que a norma que existia era deficiente, então eles fizeram uma nova norma para dizer como aqueles indivíduos deveriam ser julgados, eles não pautaram na norma escrita para julgar-los mais, sim na moral. Em Agosto de 1945, os Britânicos, Franceses, Americanos e Soviéticos se encontraram em Londres e assinaram um acordo que criou o Tribunal de Nuremberg, oficialmente o Tribunal Militar Internacional, a acertaram as regras para o julgamento.
Estes direito dos paises aliados só foram considerado devido o poder que ambos possuíam e a vontade devido à necessidade que eles tinham de suprir estes fatos. Eles definiram os crimes, ou seja, criaram novas leis e fizeram o cumprimento da mesma, por que a lei é um instrumento primordial e representa a vontade geral, talvez por que eles não tinham mais autoridade, ou, uma forma de manipular estes indivíduos, ou, será que eles estavam querendo algo mais justo? No entanto, definiram os crimes pelos quais eles seriam julgados, foram definidos com o termo "crime de organizações", embora seis organizações foram indicadas na Carta.
Esta Carta definiu os crimes contra a humanidade como "assassinato, exterminação, escravização, deportação, e outros atos inumanos cometidos contra alguma população de civis antes ou durante a guerra, ou perseguição política, racial, ou religiosa a grupos em execução ou em conecção com alguns crimes da jurisdição do Tribunal Militar Internacional com ou sem violação da lei doméstica do país onde perpetrarem”.
Os Promotores-Chefes em colaboração uns com os outros também tinham as seguintes obrigações:
1) Investigação: coleta e produção de toda prova necessária;
Os procedimentos no Tribunal obedeciam a seguinte ordem:
O Tribunal de Nuremberg julgou vinte e três pessoas, vinte das quais médicos, que foram consideradas como criminosos de guerra, devido aos brutais experimentos realizados em seres humanos. O Tribunal demorou oito meses para julgá-los. Em 19 de agosto de 1947 o próprio Tribunal divulgou as sentenças, sendo que sete de morte, e um outro documento, que ficou conhecido como Código de Nuremberg. Este documento é um marco na história da humanidade, pois pela primeira vez foi estabelecida uma recomendação internacional sobre os aspectos éticos envolvidos na pesquisa em seres humanos. Muitas das vítimas eram Judeus, Poloneses, Russos, Romanos e Egípcios.
Ele foi o principal acusador dos Estados Unidos e queria que o Tribunal Militar Internacional fosse usado para criar uma nova lei internacional que baniria as agressões de guerra. Claramente, a premissa da possibilidade de banir os crimes de guerra era bastante questionável. "O privilégio de abrir o primeiro julgamento na história para crimes contra a paz do mundo imponhe uma grande responsabilidade", disse Jackson sobre o Tribunal Militar Internacional. Porém, ele se baseou na moral e principalmente na dignidade da pessoa humana para vencer neste tribunal. As quatro grandes nações coroaram com vitória e com uma pitada de injustiça e vingança, além de voluntária submissão contra seus inimigos capitais para a realização de um julgamento contrário ao direito e as regras internacionais das guerras.
Com alguma extensão, esse julgamento refletiu em sentimentos otimistas para a criação da Organização das Nações Unidas. Foi um grande esforço político para encontrar uma justiça humana de bom tamanho para os crimes que foram tão horríveis contra a humanidade.
Mas alguns argumentam que o Tribunal Militar Internacional foi uma justiça dos vitoriosos, e que o julgamento deve ser criticado por uma variedade de razões. A lista dos acusados foi algo muito arbitrário. Houve também dúvidas se os acusados foram atacados com violação as leis internacionais, mas a lei foi construída pelas nações e não pelos indivíduos. Os Indivíduos poderiam trazer para a justiça apenas sobre as leis dos seus próprios países, não na base de uma nova ordem estabelecida após uma guerra. Foi, portanto, uma justiça imperfeita. Alguns dizem que não havia alternativa, mas propugnamos pela alternativa de formação de uma Corte Permanente Internacional para julgamento de crimes de guerra ou contra a humanidade, formada por juízes togados e experientes no trato com o direito internacional e principalmente com o Direito das Guerras.
Não seria uma negociação entre os aliados a assinatura dos atos internacionais relativos ao julgamento e à punição dos criminosos de guerra. Apenas recentemente, com o estabelecimento do Tribunal Internacional Criminal das Nações Unidas que está dirigindo-se para os crimes de guerra na anterior Iugoslávia e Ruanda, tem os ideais sentados nas formas tangíveis que foram deixadas por Nuremberg. Porém, as diferenças entre Tribunal Penal Internacional e Nuremberg são muitas.
Na época de Nuremberg, havia um vencido e alguns vencedores, o que não ocorreu na ex-Iugoslávia. Quando Nuremberg foi criado, os aliados controlavam inteiramente a situação, o que facilitou a reunião das provas, a audiência das testemunhas e a detenção, ou seja, a coação dos acusados. No julgamento de Nuremberg, as provas documentais eram consideradas mais importantes do quê as testemunhais. Hoje, a dificuldade de obter provas documentais é muito maior, razão pela qual a importância dada às testemunhas é considerável.
Em Nuremberg, o TMI podia julgar todos os crimes cometidos, sem limite geográfico. No Tribunal de Nuremberg foram julgados indivíduos e organizações criminosas. Como a palavra genocídio não havia ainda aparecido, o TMI de Nuremberg julgou crimes contra a lei de guerra, contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Antecedentes historicos dos médicos
Os crimes cometidos pelos médicos nazistas em campos de concentração também foram julgados. Este julgamento, mundialmente noticiado em função das atrocidades cometidas em nome da ciência por médicos do Estado Nazista, resultou na elaboração de um conjunto de preceitos éticos para a pesquisa clínica, conhecido como Código de Nuremberg (Nuremberg Code, 1949).
Infelizmente, durante os primeiros vinte anos de existência do documento, as diretrizes éticas não atingiram o alvo desejado, não foram capazes de sensibilizar os médicos para o respeito necessário no uso de seres humanos em pesquisas clínicas. Na Alemanha Nazista, os médicos alemães planejavam e promulgavam programas em favor da "Eutanásia" e o sistema de morte para aqueles considerados "improdutivos para a vida" conduziam experimentos que muitos morreram por que tiveram condução e os que sobreviveram ficaram permanentemente aleijados.
Pesquisas científicas publicadas em periódicos internacionais envolvendo seres humanos em condições pouco respeitosas. Pesquisadores e clínicos americanos aparentemente consideravam Nuremberg irrelevante para seu próprio trabalho...” e como viria a demonstrar a história das pesquisas científicas envolvendo seres humanos em condições pouco respeitosas, envolvia presidiários e deficientes mentais subentendeu-se que o controle ético proposto por Nuremberg direcionava-se apenas aos bárbaros pesquisadores nazistas, nada contra aos pesquisadores comuns, aos cientistas humanistas engajados no avanço da ciência e da cura para as doenças. Para os médicos e pesquisadores clínicos norte-americanos, por exemplo, o Código de Nuremberg se referia a uma espécie de má medicina ou mesmo a uma medicina do mal, típica e exclusiva do nazismo, distante da prática médica de países com tradição política democrática.
Eles fizeram experimentos perversos e abusivos sem o consentimento das pessoas, envolvendo comunidades, o problema estaria na política e não na ciência, no nazismo e não na democracia, enfim, nos outros e não entre nós. Estes fatos se estenderam para grande parte da medicina de países periféricos, fazendo com que o debate sobre direitos humanos na pesquisa clínica a possibilidade de mau-uso da pesquisa clínica foi considerada uma hipótese concreta para todos os médicos e pesquisadores, fossem eles nazistas ou democratas. Estes fatos geraram denúncias de maus tratos e imprudências, fora do contexto e da moralidade da guerra, tudo isso fez com que fossem investigados e condenados. Para essa aproximação da medicina e da ética com a pesquisa clínica, e, em alguma medida, para o surgimento da bioética como disciplina acadêmica, a publicação do livro Bioethics: Bridge to the Future, de Van Rensselaer-Potter (1971), que Beecher divulgou o artigo que assombrou e provocou a comunidade científica mundial, desde o anúncio das atrocidades cometidas pelos médicos engajados no nazismo.
Eles utilizavam para os experimentos em adultos com deficiência mental, crianças com retardo mental, idosos, pacientes psiquiátricos, recém nascidos, presidiários, enfim, pessoas interditadas de assumirem uma postura moralmente ativa diante do pesquisador e do experimento (Beecher, 1966).
Os pesquisadores devem estar preparados para suspender os procedimentos experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para os participantes.
O autor sugeria uma freqüência em torno de 1/4 do total dos estudos publicados referentes a pesquisas envolvendo maus-tratos com humanos. Ora, os números e os dados de Beecher, além do óbvio mérito denunciatório, tiveram um efeito secundário inesperado: demonstrou-se que a imoralidade não era exclusiva dos médicos nazistas. Ele trouxe o horror da imoralidade da ciência, dos confins dos campos de concentração, para o meio científico e acadêmico hegemônico. Este fato representou a tradução e a incorporação, pelas entidades médicas de todo o mundo, dos preceitos éticos instituídos pelo Código de Nuremberg, definindo uma base ética mínima necessária às pesquisas e aos testes médicos com seres humanos.
Ao contrário de Nuremberg que, se supõe ter sido um julgamento sobre o passado de crimes dos médicos nazistas. Na verdade, o que há por trás desta aparente mudança semântica não é um mero jogo de adjetivos, e sim o que deve ser a referência ética de controle e julgamento para a eticidade e a justiça das pesquisas envolvendo seres humanos em todo o mundo a referência de julgamento não deve ser o que a ciência pode fazer por determinada pessoa e sua doença, mas o que ela pode fazes por determinada sociedade, oq ue ela pode oferecer para a pessoa doente. Nunca foi difícil para os países economicamente ricos justificar seus atos em nome, por exemplo, de uma suposta inferioridade genética e moral dos explorados.
Noções Conclusivas
Finalmente, conclui que o Tribunal de Nuremberg foi o maior de todos os julgamentos, mais talvez não o mais justo. Por que vi que alguns dos indivíduos obtiveram a liberdade e outros foram condenados há cumprir apenas alguns anos de prisão, enquanto outros foram condenados à morte! Sei que até então, não existia nenhuma norma capaz de julgar estes indivíduos, mais será que as normas criadas foram aplicadas proporcionalmente?
No entanto, me pergunto será que realmente foi feita à justiça? Será que este julgamento vai compensar a vida daqueles indivíduos que morreram de uma forma tão cruel ou será que o júri protegeu alguns dos indivíduos dando-lhe a liberade? Fato este que vem acontecendo muito atualmente nos Tribunais.
E então, imagino o que deve prevalecer mais, o Direito a vida ou dignidade, aos valores da pessoa humana, por que se a vida é fundamental para a sociedade ela deveria ser preservada. É trazer para o momento atual o debate destes aspectos que, infelizmente, nem sempre são lembrados, com o objetivo de prevenir que situações como estas não ocorram novamente. Com alguma extensão, esse julgamento refletiu em sentimentos otimistas para a criação da Organização das Nações Unidas.
A de se notar que foi um grande esforço político para encontrar uma justiça humana de bom tamanho para os crimes que foram tão horríveis contra a humanidade. Acredito que este foi o julgamento do século, se não, este foi o maior julgamento da história. O fundamental de qualquer processo de mudança é que não se perca de vista o espírito inicial que motivou a consecução do documento. Com certeza, essa distância de quase meio século entre Josef Menguele e, nós talvez contribua para que a lembrança da vergonha se perca.
Sim, afinal não somos mais a humanidade que permitiu o nascimento e fortalecimento do nazismo. Acreditamos na democracia, no humanismo, temos mecanismos internacionais e supranacionais de controle de abusos contra os direitos humanos. Mas, paradoxalmente, ainda acreditamos que a desigualdade faça parte da natureza dos seres humanos e não das sociedades. Desgraçadamente, o princípio que iguala a diferença à desigualdade está tão naturalizado que facilmente nos seduziríamos pelos argumentos da solidariedade com a pobreza, tal como inúmeros outros países subdesenvolvidos o fizeram.
Referências bibliográficas
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2.GARRAFA, V., 2000. A Declaração de Helsinque: Fundamentalismo Econômico, Imperialismo Ético e Controle Social. Brasília: Fórum Nacional Declaração de Helsinki. (mimeo.)
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5. NUREMBERG CODE, 1949. Trials of war criminal before the Nuremberg military tribunals. Control Council Law, 10:181-182.
Htpp://dhnet.org.br/direitos/anthist/nuremberg/nuremberg/processo.html
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