segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Resuminho de Direito Processual Civil

I- Conceito- contra – ataque do réu em face da ação do autor.

“Reconvenção é a ação proposta pelo réu contra o autor no mesmo feito e juízo em que é demandado”.

O réu passa, na convenção, a se chamar reconvinte, e o autor, reconvindo.


Declaração Incidente: é uma questão prejudicial discutida no curso do processo sobre a qual ou o autor ou o réu requer pronunciamento judicial específico e definitivo. Forma de ampliação da coisa julgada.


Coisa julgada ou seja a imutabilidade e inoponibilidade somente alcança a parte dispositiva da entença (artigo 458, inciso III, e 469 do CPC.


Questões prejudiciais - são matérias jurídicas que se colocam como antecedentes lógicos ao julgamento de mérito.


Objeto

Relação jurídica, não podendo ser fato nem pressupostos ou condições da ação.


Pressupostos

Interesse revelado pela controvérsia do réu sobre questão jurídica a ser necessariamente enfrentada para fins de julgamento do pedido.

Prazo: o autor – no prazo de dez após concedido à título de providência preliminar (artigo 323 e 325 do C.P.C).

Réu – contestação.

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