domingo, 11 de outubro de 2009

Natureza Jurídica da Pessoa Jurídica

A natureza da pessoa jurídica diz que, somente os seres humanos podem ser sujeitos de relação jurídica, mais existe varias teorias elaboradas com a intenção de justificar e esclarecer a existência e a razão de sua capacidade de direito, sendo elas:

-A teoria da ficção: concluiu que a pessoa jurídica é uma ficção legal, é uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades, nesta teoria se discute se o Estado é uma pessoa jurídica, e se conclui que ele é uma ficção legal ou doutrinária, assim o direito que ele emana também será ;

-A teoria da equiparação: entende que a pessoa jurídica é um patrimônio equiparado no seu tratamento jurídico às pessoas naturais, porque ela eleva os bens à categoria de sujeito de direitos e obrigações e confunde pessoas com coisas;

A teoria da realidade objetiva ou orgânica: afirma que as pessoas jurídicas têm existência real e vontade própria para realizar fim social. No entanto, por esta teoria os órgãos jurídicos pensariam? Só que quem pensa é o elemento que compõem a pessoa jurídica, ela recai na ficção quando diz que a pessoa jurídica tem vontade própria, por que o fenômeno social é peculiar ao ser humano e não ao ente coletivo e,
a Teoria da realidade das instituições jurídicas: esta teoria admite que existe um pouco de verdade em cada uma dessas concepções, mais como a personalidade humana deriva do direito, da mesma forma ele pode concedê-la ao agrupamentos de pessoas ou de bens que tenham por escopo a realização de interesse humanos, sendo que, a personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que realmente merecem e sua capacidade decorre da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro, tem direito à personalidade, como o direito ao nome, à liberdade, à própria existência, à boa reputação e etc.
Logo,esta teoria é considerada a melhor para muitos autores, porque atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, como propriedade que, a pessoa jurídica é uma realidade jurídica. A pessoa jurídica não pode, como é óbvio, praticar diretamente os atos da vida jurídica, devendo servir-se de órgãos de comunicação, necessita, portanto, de um representante legal que exteriorize sua vontade(um ser humano).


Bibliografia

BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. 2. ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1994.

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