domingo, 11 de outubro de 2009

Defesa do Direito

Hoje em dia é mais do quê uma obrigação, é um dever do cidadão defender seus direitos contra qualquqer ofensa seja de uma pessoa física ou jurídica, não devemos mas ficar parados diante de um dano. É certo que, todo dano deve ser reaparado.

As ofensas e agressões ao direito representam um ato de arbítrio, um ataque contra a própria idéia de direito. Portanto a defesa do direito é um dever de autoconservação moral, o abandono total do direito, hoje impossível, mas já foi admitido antigamente. Se abandonarmos o nosso próprio direito que, tanto foi lutado pra conquistá-los. O abandono representa o suicídio moral do indivíduo e todo sujeito tem o dever de repelir esta agressão.
Outras agressões não representam necessariamente uma agressão à própria idéia de direito, há decisões em que esta em jogo não só o interesse, ou seja, o mero interesse, mas sim a própria personalidade do proprietário, nestes casos, deve o sujeito direito não desistir da defesa do seu direito por nada no mundo. Pois à casos em que uma mera indenização não compensa, apenas diminui os transtornos.

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