sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Violência contra à mulher e violação dos direitos fundamentais

Ao pesquisar alguns assuntos sobre a violência contra a mulher e violação dos Direitos Fundamentais, me trouxe o conhecimento sobre a lei Maria da Penha que sanciona a violência domestica e familiar contra a mulher, onde mostra que em cada 100 mulheres assassinadas 70 são dentro de casa e o agressor são seus companheiros, pesquisas comprovam que dentro de suas próprias residências elas têm 9 vezes mais chance de serem violentadas do que na rua.

Assim com a entrada em vigor dessa lei onde a vítima tem sempre que ser a mulher e, o autor é uma pessoa, do mesmo sexo ou de sexo oposto, que tenha vinculo domestico e familiar e, com quem ela mantenha intima relação de afeto, não importando se morem na mesma casa.
A partir de agora, os agressores deixarão de receber penas brandas e de certa forma desrespeitosa com as agredidas, como era no caso em que a penalização do réu era extinta com o pagamento de cestas básicas.

A polícia deve dá a mulher vítima de violência toda a proteção necessária, acompanhamento médico e instituto médico legal, onde fará exames de corpo delito. O submetimento do agressor a programas de recuperação e reeducação comportamental, já que muitas das vítimas não querem seus companheiros, com quem mantêm íntimas relações, presos, e sim, elas querem que eles se tratem, parando assim de agredi-las. Agressões essas que são de caráter físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais e morais.

Essa reeducação é de suma e total importância pois além de reeducar o agressor para com a própria vítima ele é também reeducado para um novo convívio em sociedade, impossibilitando assim de agredir outras mulheres, ou por conta de sua raiva, pela denuncia, acaba subordinando seus próprios filhos a violência.

Em casos mais sérios, quando a vítima sofre riscos de vida, elas tem direito a abrigos, ou o agressor é afastado da casa da vítima e da convivência familiar, e a prisão preventiva do mesmo pode ser decretada durante qualquer etapa do processo se ele mostrar grave ameaça.
O nome Maria da Penha é em homenagem a uma mulher, que sofreu por duas vezes tentativa de assassinato por parte de seu marido. Ela ficou paraplégica em decorrência da agressão. Seu agressor foi punido com 19 anos e 6 meses, cumprindo apenas 2 anos de reclusão, hoje se encontra em liberdade, o que demostra uma vilação dos direitos fundamentais, uma vez que tal direito não está sendo aplicado na prática como deveria.

Nenhum comentário: